Nesta última sexta-feira (23/04), O Prefeito Padre William e o Vice Prefeito Nivaldo Araújo, reuniram-se com assessores e a comissão de organização do Processo Seletivo Simplificado publicado no Edital nº 01/2021,Gracilene da Conceição Ribeiro Serejo, Valdinei Benedito Ribeiro e Dinalva Pereira Castro. O motivo, foi a grande quantidade de candidatos que entraram com recurso contra o resultado preliminar de selecionados.
O grupo concluiu que a melhor decisão seria a anulação do Processo Seletivo Simplificado, que previa a contratação temporária de trabalhadores e formação de cadastro de reserva em áreas profissionais. A decisão foi publicada em uma nota técnica que, além de determinar a anulação do Seletivo, estabeleceu que um novo certame será realizado, desta vez através de consultoria especializada. A repercussão nas redes sociais, foi muito positiva, trazendo a confiança para os candidatos, que esperam transparência e o respeito a todos os princípios constitucionais.
Anulacao-do-CertameO Padre William foi incisivo em sua fala, “Nosso objetivo é trabalhar baseados na legalidade e transparência, trazendo a clareza que a população merece, então cortando quaisquer indicações de obscuridade da nossa gestão nesse Processo Seletivo e em respeito a todos os candidatos, decidimos pela anulação. Vamos contratar uma empresa especializada e acompanhar de perto para garantir que nenhum principio constitucional seja ferido e que nosso povo não seja prejudicado. Temos muitas pessoas qualificadas em nosso município”, destacou o Prefeito.
Corroborando com a fala do colega de gestão, o vice-prefeito Nivaldo Araújo apontou: “Não poderíamos permitir que os candidatos fossem prejudicados de qualquer forma. O Processo Seletivo levantou algumas duvidas sobre a metodologia implementada para seleção dos candidatos então decidimos, após uma reunião extensa, mas muito esclarecedora, contratar uma empresa especializada para realização de um novo Seletivo, respeitando os princípios da Publicidade, Moralidade, Legalidade, Eficiência e Impessoalidade, que estão previstos em nossa Constituição Federal, a Lei Maior, para a administração pública.”