O governador Carlos Brandão sancionou, ontem, a Lei nº 11.911/2023 de autoria do deputado estadual Roberto Costa, que garante prioridade aos pais ou responsáveis pelas pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A partir de agora, eles não precisarão mais enfrentar filas nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras do Estado do Maranhão, independente da presença do filho com TEA.
O deputado Roberto Costa chama a atenção para o amparo que deve ser dado também aos pais e responsáveis dos autistas. Para o parlamentar, a família inteira se envolve nos cuidados da pessoa com TEA e precisa, principalmente, ter as suas necessidades atendidas.
“Uma importante conquista! Essa é uma vitória de toda uma família que tem um filho com TEA, nós sabemos que é muito importante os pais estarem perto de seus filhos a todo tempo, e através dessa nossa Lei, teremos os pais mais presentes, acompanhando o crescimento e o desenvolvimento do seu filho. Agradeço a sensibilidade do governador Carlos Brandão por sancionar nossa Lei, aos colegas parlamentares pela unanimidade desse Projeto, da presidente Iracema Vale, que foi uma parceira importante no debate deste tema. Vamos garantir políticas públicas que tragam benefícios e qualidade de vida.”
Para validar a prioridade, os responsáveis deverão apresentar a Carteira de Identificação do Autista (CIA) ou a identidade do menor, constando a identificação de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O descumprimento da Lei poderá ocasionar multa de até R$10.000,00 aos estabelecimentos.