Indiscutivelmente na eleição do Quinto Constitucional que elegerá um (a) advogado (a) para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, o nome mais badalado é do advogado Flávio Costa.
Desde que registrou sua candidatura, Flávio tem sido alvo de constantes ataques por parte daqueles que teimam em desconhecer seu currículo de advogado militante, professor e de relevante serviços prestados à OAB-MA.
No entanto, os adversários, na tentativa de desacreditar e enfraquecer a candidatura do advogado Flávio Costa passaram a inventar e propagar aos quatro cantos que ele não preencheria os requisitos para ser candidato.
Ocorre que agora, o tiro saiu pela culatra. Nesta quarta-feira (19), passou a circular em vários grupos de troca de mensagens de advogados, uma decisão vinculante do Conselho Federal da OAB, do ano de 2020, que atesta a candidatura de Costa de forma a preencher todos os requisitos.
A decisão, chamada de precedente – por ter sido feita em processo de consulta realizada pela secção do Amapá ao Conselho Federal da OAB, diz respeito a caso idêntico ao do candidato Flávio, e, tudo indica, mesmo que a contragosto, terá de ser observada pelo seccional local da advocacia.
O mais estranho é que os opositores mesmo sabendo desse entendimento se aventuraram em alardear a suposta inelegibilidade do advogado Flávio Costa.