Pré-Carnafraude: Empresa já realiza montagem de estrutura antes de vencer licitação e assinar contrato para realização do Pré-carnaval de Palmeirândia; MPMA deve ser acionado:

A Prefeitura de Palmeirândia, sob a gestão do prefeito Edilson da Alvorada, sempre esteve sob os olofotes e suspeitas de realizar um jogo de cartas marcadas em suas licitações. A bola da vez envolve a organização do tradicional pré-carnaval da cidade.

Até a data de publicação desta matéria nesta terça-feira (31), a prefeitura ainda não havia realizado a licitação para a contratação de uma empresa responsável pelo fornecimento de estrutura para a realização do Pré-Carnaval de Palmeirândia. A sessão do pregão eletrônico para a contratação está agendada para amanhã, 1º de fevereiro, às 08:00h.

No entanto, apesar da sessão de licitação ainda não ter ocorrido, as estruturas de palco e som já chegaram ao município em dois caminhões e estão sendo montadas no local tradicional onde a festa é realizada todos os anos. O Pré-Carnaval de Palmeirândia está marcado para ocorrer no próximo final de semana, nos dias 3 e 4 de fevereiro.

As imagens obtidas mostram que a estrutura do palco já está sendo montada antes mesmo do resultado da licitação e da assinatura do contrato entre a prefeitura e a empresa que, misteriosamente, já está executando o serviço que será contratado apenas amanhã.

A execução do Pré-Carnaval da forma que está sendo conduzida é um crime grave. O Ministério Público deverá adotar medidas para investigar o que vem acontecendo em Palmeirândia.

Acompanhe o anexo do edital onde constam detalhes sobre o palco e demais estruturas a serem contratadas para a realização do pré-carnaval de Palmeirândia, além da contratação das bandas e demais itens para realização da festa:

Veja o edital:

A Lei 8.666/93 regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, instituindo normas e regras para as licitações e contratos da Administração Pública e descrevendo os crimes e as penas em caso de desrespeito à lei.

O artigo 90 da mencionada lei prevê o crime conhecido como fraude à licitação, cuja conduta ilícita consiste em adulterar ou impedir o caráter competitivo do procedimento de licitação, com objetivo de obter vantagem com o resultado do certame.
A pena prevista é de 2 a 4 anos de detenção e multa.

Exemplo: os responsáveis pelo processo de licitação combinam com uma das empresas participantes que a mesma será a vencedora da seleção e assinará o contrato com a Administração Pública. Em troca, recebem algum tipo de vantagem ou beneficio.

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