O Ministério Público do Estado do Maranhão, representado pelo Promotor de Justiça Igor Adriano Trinta Marques, instaurou um procedimento administrativo para coibir a condução de veículos automotores por crianças e adolescentes nas cidades de Cururupu e Serrano do Maranhão.
A medida, que se baseia na Portaria-PJCPU – 72024, vem em resposta à crescente preocupação com a segurança no trânsito. É notório o número de adolescentes dirigindo veículos, especialmente motocicletas, nas vias públicas dessas cidades.
A condução de veículos por pessoas não habilitadas, além de ser um ato infracional, coloca em risco a vida da sociedade em geral e do próprio adolescente. A legislação brasileira é clara: dirigir sem a devida habilitação é crime, conforme o artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, entregar a direção de um veículo a uma pessoa não habilitada também é crime, previsto no artigo 310 do CTB.
O procedimento administrativo, que tem prazo de conclusão de um ano, prorrogável pelo mesmo período se necessário, visa acompanhar as providências adotadas pelos municípios para coibir essa prática. As ações de prevenção e conscientização dos pais, responsáveis e gestores escolares são de suma importância nesse processo.
Foi expedida uma recomendação ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, ao Conselho Tutelar, ao Comando da Polícia Militar e à Delegacia de Polícia Civil Regional para adoção de medidas que coíbam a condução de veículos por crianças e adolescentes.
Essa iniciativa do Ministério Público é um passo importante para garantir a segurança no trânsito e proteger nossos jovens. É fundamental que todos – pais, educadores, autoridades e a sociedade em geral – se envolvam nesse esforço para garantir um futuro mais seguro para nossas crianças e adolescentes.
