O juiz Raniel Barbosa Nunes, da primeira Vara da Comarca de Tuntum, deu decisão favorável no Mandado de Segurança Cível nº 0801117-83.2024.8.10.0135, onde a vereadora Maria Ilsa de Oliveira Bandeira moveu ação contra o presidente da Câmara de Vereadores do município de Santa Filomena do Maranhão, Wanderson de Oliveira Lima, devido à omissão na prestação de informações e documentos relacionados à execução de contratos administrativos.
Existem a suspeita que os contratos firmados pela Câmara na gestão de Wabderson e algumas empresas estejam irregulares com suspeitas que algumas dessas empresas estão apenas emitindo notas frias sem prestar os devidos contratos firmados.
Há suspeitas que a falcatrua esteja correndo a solta dentro da Câmara e o presidente quer a todo custo omitir e esconder os contratos firmados pelo legislativo.
A decisão destaca a importância do direito de acesso à informação, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação, ressaltando a necessidade de transparência na gestão de recursos públicos. A liminar foi concedida com base na Lei nº 12.016/2009, visando garantir a proteção do direito líquido e certo da impetrante.
Vale destacar a importância da transparência e do cumprimento da legislação no âmbito da administração pública, e reforçar a garantia dos direitos dos cidadãos e a responsabilidade das autoridades em prestar informações de interesse público.