O documento pode ser posteriormente encaminhado para a assinatura do magistrado
As últimas movimentações sobre o processo que culminou com o afastamento da prefeita de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba, por 50 dias, determinado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), fizeram uma nova expressão entrar para o noticiário luminense: “minuta” ou, em bom português, “rascunho”.
Trata-se de um documento qualquer que, normalmente, é utilizado como rascunho para registros oficiais, mas, também podem ser usados como rascunho para outros arquivos em geral, tais como ofícios, despachos, etc.
Ou seja, a medida é um Protocolo de Intenções extremamente simples, pois se trata de uma espécie de cogitação entre os interessados, com pretensão de difundir e incentivar o entendimento segundo o qual os interessados pretendem, num futuro próximo, empenhar esforços conjuntos para execução de atividade de interesse.
A tarefa de minutar documentos, diferentemente da funcionalidade “juntar documentos”, permite que um usuário realize a minuta do documento e outro usuário realize sua assinatura. Desta forma, podem ser criados documentos que serão posteriormente encaminhados para assinatura do magistrado, além da possibilidade de assinatura por quem o criou.
Permuta, troca de relator e comemoração antecipada
Desde a última terça-feira (18), aliados de Paula da Pindoba comemoram antecipadamente uma suposta vitória da comunista no Tribunal de Justiça do Maranhão.
Na tarde desse domingo (23), por exemplo, o presidente da Câmara, Jorge Maru (Solidariedade), não economizou no foguetório no bairro do Maiobão. O motivo de tanta felicidade, segundo fontes do blog, seria a celebração pelo retorno da aliada em uma decisão que será publicada nesta segunda-feira (24).
O curioso é que justamente hoje foi disponibilizado a tal minuta no PJE – sistema de tramitação de processos judiciais. Por conta disso, os correligionários de Pindoba bradam aos quatro cantos da cidade que a volta dela já estaria “acertada” no tribunal.
Todo esse rumor ocorre duas semanas após a realização de uma permuta entre os desembargadores Vicente de Paula Gomes de Castro e Maria da Graça Peres Soares Amorim, relatora do processo que determinou o afastamento da prefeita luminense por 50 dias.
Com a medida, Vicente de Paula passou a integrar a 2ª Câmara de Direito Criminal e Graça Amorim passou a compor a 3ª Câmara de Direito Criminal.
Depois do procedimento, o magistrado apareceu no espelho do processo como novo relator (ou relator substituto) do caso envolvendo Paula da Pindoba, embora o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão (RITJMA) estabeleça, em seu artigo 56, que o desembargador que deixar a câmara por remoção ou permuta continuará vinculado aos feitos já distribuídos, se efetivadas as situações previstas na norma.
Caso a previsão venha a ser confirmada com a tal ‘decisão’ favorável antecipada, teremos uma das maiores afrontas ao judiciário brasileiro com graves consequências jurídicas podendo, inclusive, transformar o caso em novas ações junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apuração da conduta dos responsáveis.