paula da pindoba
Prefeita afastada de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba

BOMBA! MPMA pede novo afastamento de Paula da Pindoba por 90 dias por irregularidades em contrato de R$ 10 milhões

A vida da prefeita afastada de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba (PCdoB), não está nada fácil. Após ser afastada de seu cargo em virtude de irregularidades em contrato para compra de ares-condicionados e ventiladores, estourou mais uma bomba, o MPMA pede novo afastamento da gestora por 90 dias por irregularidade em contrato de locação de veículos.

A decisão foi tomada após a investigação sobre contratos firmados com a empresa R C PRASERES E CIA LTDA para a locação de veículos destinados a diversas Secretarias Municipais e ser constatado várias irregularidades.

Valores Envolvidos

Os contratos foram firmados no ano de 2022 e somam um valor total de R$ 10.075.998,24 (dez milhões setenta e cinco mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos). Abaixo estão os detalhes dos contratos:

  • Contrato Administrativo nº 71/2022: R$ 4.640.328,00
  • Contrato Administrativo nº 72/2022: R$ 1.046.597,16
  • Contrato Administrativo nº 74/2022: R$ 400.201,44
  • Contrato Administrativo nº 75/2022: R$ 2.010.302,88
  • Contrato Administrativo nº 76/2022: R$ 1.978.658,76

O blog Joerdson Rodrigues realizou uma investigação paralela e descobriu que a prefeitura de Paço do Lumiar efetuou pagamentos para empresa R C PRASERES E CIA LTDA de 2022 a 2024 que totalizam R$ 13.829.935,42 (treze milhões oitocentos e vinte e nove mil novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos).

Veja quanto foi pago em cada ano:

  • 2022: R$ 3.048.994,85 (três milhões quarenta e oito mil novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos);
  • 2023: R$ 7.838.633,30 (sete milhões oitocentos e trinta e oito mil seiscentos e trinta e três reais e trinta centavos);
  • 2024: R$ 2.942.307,27 (dois milhões novecentos e quarenta e dois mil trezentos e sete reais e vinte e sete centavos);
  • Total: 13.829.935,42 (treze milhões oitocentos e vinte e nove mil novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos).

Motivos para pedido do novo afastamento

A decisão para o pedido do novo afastamento foi baseada em diversas irregularidades apontadas pelo Ministério Público. Dentre elas, destacam-se:

  1. Número Insuficiente de Veículos: A empresa contratada possui apenas 7 veículos registrados, insuficientes para cumprir o objeto contratado que exige 62 veículos.
  2. Ausência de Funcionários: Não há funcionários registrados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), o que impossibilita a execução dos serviços contratados.
  3. Incompatibilidade dos Veículos: Os veículos registrados não são compatíveis com o objeto do contrato.
  4. Não Cumprimento Integral dos Contratos: Diversas Secretarias Municipais relataram a ausência de veículos necessários para suas operações.

De acordo com a promotora do caso, Dra Gabriela Brandão da Costa Tavernard, o afastamento é considerado necessário para evitar que Paula da Pindoba interfira na instrução processual e dificulte a busca pela verdade. A permanência no cargo poderia permitir a dilapidação do patrimônio público e a manipulação de informações no Portal da Transparência, onde não foram encontrados registros dos aditivos contratuais de 2023 e 2024.

Assim, a promotora solicitou o novo afastamento cautelar da prefeita pelo período de 90 dias. A decisão é fundamentada na necessidade de proteger o patrimônio público e garantir a correta instrução do processo. A ação é respaldada por precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que consideram legítimo o afastamento de gestores públicos quando há risco à instrução processual.

Por fim, o afastamento de Paula da Pindoba é uma medida preventiva para assegurar a transparência e a legalidade na administração pública de Paço do Lumiar. As investigações continuam, e o Ministério Público busca esclarecer todas as irregularidades apontadas nos contratos de locação de veículos.

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