O Ministério Público Eleitoral do Maranhão tomou uma atitude enérgica ao representar contra o deputado federal Duarte Junior, pré-candidato a prefeito de São Luís, por práticas de propaganda eleitoral irregular e extemporânea. A representação, fundamentada nos artigos 36 e 96 da Lei nº 9.504/97, destaca a violação das normas eleitorais e a busca por vantagens indevidas junto aos eleitores da cidade.
De acordo com os documentos apresentados, Duarte tem promovido a distribuição de brindes e vantagens, como consultas oftalmológicas gratuitas, óculos e cirurgias, em eventos realizados no Hotel Rio Poty, em São Luís. Essas ações, consideradas ilícitas, desrespeitam o artigo 39, § 6º, da Lei nº 9.504/97, que veda a distribuição de bens ou materiais que possam representar vantagem ao eleitor.
Além disso, a propaganda antecipada realizada pelo pré-candidato, evidenciada pelo slogan “#boraresolver” e pela expressão “tô com Duarte” presentes em redes sociais e panfletos distribuídos, demonstra claramente a intenção de promover sua imagem e qualidades pessoais visando o próximo pleito para prefeito de São Luís.
Diante desses fatos, o Ministério Público Eleitoral requer, liminarmente, a cessação imediata da propaganda ilícita e a proibição de sua reiteração, bem como a notificação do representado para apresentar defesa e documentos que esclareçam os custos e a quantidade dos materiais distribuídos.
A representação destaca a importância do cumprimento das normas eleitorais para garantir a lisura e a igualdade no processo democrático, ressaltando que a legislação vigente busca promover um relacionamento saudável entre políticos e eleitores, sem permitir abusos ou vantagens indevidas.
Essa ação do Ministério Público Eleitoral reforça o compromisso com a transparência, a legalidade e a ética no cenário político, buscando coibir práticas que possam comprometer a lisura das eleições e a confiança da população no sistema democrático.