O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) emitiu um parecer prévio pela desaprovação da Prestação de Contas Anual de Governo do Município de Palmeirândia, exercício financeiro de 2021. O responsável pela gestão é o prefeito Edilson da Alvorada, e observação para o endereço do prefeito junto ao tribunal: Endereço: Rua Luís Domingues, nº 1003; Bairro; Centro, CEP: 65.200.000 – Pinheiro/MA.
O parecer foi emitido após análise do Relatório de Instrução nº 4174/2022, que identificou quatro irregularidades principais:
- O resultado da execução orçamentária do município apresentou um déficit de R$ 2.650.502,03 (dois milhões seiscentos e cinquenta mil quinhentos e dois reais e três centavos), o que demonstra desequilíbrio financeiro e ausência de planejamento;
- As despesas com pessoal ultrapassaram o limite de 54% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que é considerado irregular;
- O município não aplicou o percentual mínimo de 70% dos recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) na remuneração dos professores, o que é contrário à Lei nº 14.113/2020;
- O município não cumpriu o percentual mínimo de 50% dos recursos da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil, o que é contrário à Constituição Federal.
O TCE determinou que o parecer prévio seja enviado à Procuradoria de Justiça do Estado e à Câmara dos Vereadores de Palmeirândia no prazo de cinco dias, para os fins legais.