O Ministério Público solicitou uma série de medidas cautelares em relação a suspeitas de desvios de recursos públicos na gestão de Calvet Filho, prefeito de Rosário, envolvendo valores altíssimos. O documento que o blog teve acesso revela que o Ministério Público encontrou indícios de uma organização criminosa, fraude à licitação e evolução patrimonial repentina do prefeito José Nilton Pinheiro Calvet Filho, e de seus familiares.
Existe um relatório do COAF que detectou movimentação suspeita da esposa do prefeito, Francisca Estela Rocha Calvet conforme narra os fatos abaixo.
- a) Consta da comunicação encaminhada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, acerca de movimentações financeiras atípicas;
- b) A partir de dezembro de 2021, realizou gastos diversos com materiais de construção, em lojas como Potiguar Home Center e PSL Comércio de Produtos Cerâmicos e Serviços Ltda ME, sendo que nesta última pagou, à vista e em dinheiro, a quantia de R$ 104.381,06 (cento e quatro mil, trezentos e oitenta e um reais e seis centavos), o que indica tentativa de blindar o esposo (José Nilton Calvet Filho, prefeito) e ocultar patrimônio, garantindo a valorização de imóvel, através da transformação de ativos ilícitos em lícitos
Segundo o relatório, as investigações apontam para movimentações financeiras atípicas e operações em espécie envolvendo diversas empresas, como Farmacenter Comércio Eireli, C A Santos, CWDR Produções e Eventos Ltda, WB Soluções e Engenharia Ltda e D&I Calvet Farmaceutico LTDA.
Além disso, destaca-se os custos com estudos das filhas do prefeito, a mais velho que curso medicina na Universidade particular Dom Bosco (UNDB, localizada em São Luís), cuja mensalidade é de R$ 12.626.00 (doze mil seiscentos e vinte e seis reais) e uma menor de idade que estuda em escola privada de São Luís cuja mensalidade é superior a R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Assim, só a soma das duas mensalidades das filhas de Calvet supera o valor de sua remuneração bruta como prefeito.
Dessa forma a justiça adotou as seguintes medidas cautelares:
- Bloqueio judicial de bens imóveis, automóveis, aeronaves e embarcações no valor de R$ 1.708.610,87 (um milhão setecentos e oito mil seiscentos e dez reais e oitenta e sete centavos);
- Bloquei judicial de contas correntes, poupanças e aplicações financeiras;
- Renovação do bloqueio pelo novo sistema SISBAJUD, com a reiteração automática da ordem de bloqueio (“teimosinha”), por quantas vezes seja necessário para complemento do valor do eventual prejuízo ao erário;
- Que, com fundamento no disposto no artigo 319, VI do Código de Processo Penal, seja determinada a suspensão dos pagamentos em favor das empresas C A Santos, CNPJ 37.713.919/0001-32, CWDR Produções e Eventos Ltda, CNPJ 23.172.445/0001-54, WB Soluções e Engenharia Ltda, CNPJ 31.617.831/0001-30, bem como a proibição de novas contratações pelo município de Rosário com as referidas empresas.
O Ministério Público argumenta que as medidas cautelares solicitadas são necessárias para esclarecer as transações suspeitas entre os investigados e as empresas mencionadas, que envolvem cifras altíssimas.
Diante do exposto, o Ministério Público busca averiguar as transações financeiras dos investigados para comprovar os desvios de recursos e outros crimes cometidos em detrimento do município de Rosário, envolvendo valores altissímos.