O prefeito de Vitória do Mearim, Nato da Nordestina (PL) é atuoado pela justiça eleitoral por propaganda eleitoral antecipada. Ele foi enquadrado por infringência ao art. 73, IV, da Lei nº 9.504/97, que proíbe agentes públicos de fazer uso promocional em favor de candidatos em eventos públicos custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
O prefeito Nato da Nordestina subiu no palanque na festa de encerramento das festas juninas no dia 30 de junho, e realizou uma fala em que prometeu construir uma nova praça para a festa de São João do Município no ano seguinte, caso fosse reeleito, um claro crime eleitoral, atrelando indevidamente uma obra a sua permanecia no poder.
Na representação, foi argumentado que a conduta do prefeito foi uma forma de propaganda eleitoral antecipada, utilizando-se da máquina pública para promover sua pré-candidatura às eleições municipais de 2024.
A Juíza Eleitoral Dra Martha Dayanne Almeida de Moraes Schiemann defereu o pedido de liminar e determinou que o prefeito se abstenha de fazer ou permitir uso promocional em seu favor em eventos públicos custeados ou subvencionados pelo Poder Público, arbitrando-se multa para o caso de descumprimento no valor de R$ 5 mil. A magistrada considerou que a conduta de Nato da Nordestina foi uma forma de propaganda eleitoral antecipada, utilizando-se da máquina pública para promover sua pré-candidatura às eleições municipais de 2024. Além disso, considerou que a fala do prefeito revela indícios de favoritismo específico e conotação eleitoreira.
A decisão implica que Nato da Nordestina não pode mais utilizar a máquina pública para promover sua pré-candidatura às eleições municipais de 2024. Além disso, a multa de R$ 5 mil pode ser aplicada caso o Prefeito descumpra a determinação.
Veja a decisão: