Regras e restrições para eleições municipais 2024 já estão valendo; confira:

Três meses antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, entram em vigor regras e restrições para os candidatos, especialmente para aqueles que ocupam cargos públicos.

A Lei nº 9.504/1997 estabelece as normas para o pleito, e a partir de sábado (6), começa a valer uma série de proibições. Algumas das principais restrições incluem:

  • A contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de serviços públicos está proibida.
  • Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
  • Sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos ou imagens que permitam identificar autoridades, governos ou administrações em disputa na campanha eleitoral.
  • Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, e dos estados para municípios, a menos que seja em caso de emergência, calamidade pública ou obrigação formal preexistente.
  • É proibido o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, a menos que seja em caso de matéria urgente. Além disso, a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos está proibida, a menos que seja em caso de grave e urgente necessidade pública.
  • Até a posse dos eleitos, é vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público, a menos que seja para cargos comissionados ou funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.
  • Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral em casos específicos e motivados, quando solicitados pelos tribunais eleitorais.

Essas restrições entraram em vigor a partir de sábado (6) e valem até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais, e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.

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