Em uma decisão tomada nesta sexta-feira (9), a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve o afastamento cautelar da ex-prefeita de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba (PCdoB). A medida foi tomada em decorrência de investigações sobre atos de improbidade administrativa.
A ex-prefeita havia impetrado um pedido de suspensão da decisão que determinou seu afastamento, alegando que tal medida equivaleria a uma “cassação branca” de seu mandato eletivo. No entanto, a presidente do STJ não concordou com essa argumentação e decidiu manter o afastamento.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, destacou que a suspensão das ações na origem não esvazia a alegação de prejuízo à instrução processual. Ela também ressaltou que o afastamento cautelar de um prefeito não causa, por si só, grave lesão aos bens jurídicos protegidos pela Lei 8.437/1992.
A decisão do STJ é baseada no princípio de que o afastamento cautelar é uma medida necessária para garantir a integridade da instrução processual e a proteção do erário municipal. Além disso, a Ministra destacou que o agravante não demonstrou de forma precisa a grave lesão à ordem e à economia pública.
A decisão do STJ é uma vitória para a justiça e para a proteção dos interesses públicos. Ela demonstra que o STJ está comprometido com a legalidade e a proteção dos interesses públicos, assegurando que as investigações sobre atos de improbidade administrativa sejam conduzidas de forma adequada e sem interferências.
Veja a decisão