Ex-prefeito de Bequimão, Zé Martins

BOMBA! Zé Martins tem Registro de Candidatura impugnada e pode ficar fora das eleições 2024

Em um importante passo para a manutenção da integridade do processo eleitoral, foi protocolada uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) contra o candidato a prefeito de Bequimão, Zé Martins, que busca a sua candidatura nas eleições de 2024. A impugnação foi impetrada pela coligação “Juntos pela Renovação“, destaca a ausência de documentação essencial que compromete a legalidade do registro, além do vinculo familiar de candidato com o atual prefeito.

De acordo com a legislação eleitoral, especificamente a Lei Complementar n.º 64/1990 e a Resolução TSE n.º 23.609/2019, é imprescindível que todos os candidatos apresentem certidões criminais e informações sobre processos judiciais em que estejam envolvidos. No caso em questão, o impugnado não apresentou as certidões de objeto e pé de diversas ações judiciais, o que pode resultar em inelegibilidade.

A impugnação é fundamentada no artigo 14, § 9º da Constituição da República, que assegura a soberania popular e a necessidade de um processo eleitoral transparente e justo. A ausência de documentação adequada não apenas infringe a legislação, mas também compromete a confiança do eleitorado no processo democrático.

O advogado responsável pela impugnação enfatiza a importância de garantir que todos os candidatos estejam em conformidade com as exigências legais, a fim de proteger a moralidade e a probidade administrativa. “A impugnação é um instrumento essencial para assegurar que os candidatos que buscam cargos públicos estejam aptos e em conformidade com a lei“, afirmou Siqueira.

A AIRC foi protocolada dentro do prazo legal, conforme estipulado pela legislação eleitoral, e aguarda a análise do Juízo da 111ª Zona Eleitoral. O processo será acompanhado pelo Ministério Público Eleitoral, que terá a responsabilidade de zelar pela legalidade e pela lisura do pleito.

Outra AIRC impetrada contra o candidato destaca que são irmão, o que impede a sucessão, “O Reconhecimento subjetivo pelo Senhor Antônio José Martins, como filho, e o reconhecimento através de outros familiares é constatado em vídeos anexados nestes autos e em imagens da rede social tanto do Senhor João Batista Martins quanto do Senhor Antônio José Martins, nas quais mutuamente se declaram irmãos“, afirma uma das petições apresentadas ao TRE.

Veja as ações

Ação de certidões

Ação familiar

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