Presidente a OAB, Dr Kaio Saraiva

Pesquisa fake com resultado favorável para o candidato à reeleição, Dr. Kaio Saraiva tem determinação de ser retirada de circulação

Mais uma tentativa de enganar os advogados e advogadas maranhenses, e assim, influenciar no resultado da eleição da OAB-MA é desmascarada. A Comissão Eleitoral da OAB-MA, em decisão liminar determinou que “OS MEMBROS DA CHAPA 04, intitulada “A ORDEM É SEGUIR EM FRENTE”, PROMOVAM, NO PRAZO MÁXIMO DE 02 (DUAS) HORAS(contadas a partir da primeira intimação a ser realizada para qualquer umde seus representantes) A IMEDIATA RETIRADA DE PUBLICAÇÕES QUE FAÇAM MENÇÃO A QUALQUER PESQUISA ELEITORAL de suas redes sociais, em especial, perfis de “Instagram”, “facebook” e “grupos de whatsapp”, dentre outras plataformas, assim como se ABSTENHAM DE DIVULGAR, PROMOVER OU COMPARTILHAR O REFERIDO CONTEÚDO ou qualquer outro similar que possa ser considerado “PESQUISA ELEITORAL”.

A decisão da Comissão Eleitoral, também, intimou o Instituto Econométrica para: a) Se abster de publicar ou divulgar qualquer pesquisa de intenções de voto das eleições da OAB/MA – Pleito 2024; b) os parâmetros utilizados na pesquisa em 24 horas; c) informe quem contratou a pesquisa, assim como, quem encomendou a divulgação em site de notícias, no mesmo prazo, em 24 horas.

A decisão, também, intimou que o site https://jurinews.com.br/, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas retire do ar, a publicação do conteúdo do link https://jurinews.com.br/ma/eleicoes-oab-ma-pesquisa-aponta-reeleicao-de-kaio-saraiva-com-74-dos-votos-validos/ e informe quem contratou a referida publicação, também no prazo de 24 horas.

Outro ponto importante da decisão é que seja comprovado pela CHAPA 4, do Dr. Kaio Saraiva, no prazo de 04 horas o encaminhamento do requerimento de retirada de conteúdo para blogs e veículos de comunicação que tenham promovido o referido conteúdo.

A referida pesquisa é uma tentativa ilegal, imoral e enganosa de manipulação das eleições da OAB-MA 2024. A falaciosa pesquisa descumpre o Provimento 222/2023, que regulamenta as eleições 2024 da OAB, e que determina: “Art. 19. É vedada: divulgação de pesquisa eleitoral, VI – no período contínuo de 15 (quinze) dias antes da data das eleições.

Outro detalhe importante, é que a pesquisa que afronta o Provimento das Eleições tenta criar um cenário favorável ao candidato à reeleição da OAB-MA, o que pode ser um indício de fraude eleitoral.

É importante frisar, que o uso de fake News é vedado pela legislação eleitoral brasileira, e que sua utilização pode ter graves consequências, e demonstra uma falta de respeito com o eleitorado e falta de compromisso com a lisura do processo eleitoral e com os princípios democráticos. Tal fato será oportunamente levado ao conhecimento das autoridades e do Poder Judiciário.

Ao processo eleitoral precisa ser garantido paridade de armas e respeito à legalidade, à Ordem Constitucional e ao Estado Democrático de Direito.

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