A Justiça Eleitoral do Maranhão deu um passo importante na investigação de possíveis fraudes na cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em São Luís. A juíza da 1ª Zona Eleitoral, Janaina Araujo de Carvalho, acolheu a denúncia de candidaturas fictícias apresentada contra o partido Podemos, apontando indícios de irregularidades e determinando a continuidade do processo.
O blog faz uma observação e você, caro leitor deverá chegar a conclusão de que a Justiça Eleitoral do Maranhão deverá seguir a jurisprudência do TSE e decisões de outros estados, e portanto, os vereadores Wendel Martins, Raimundo Junior e Fábio Filho deveram ser cassados.
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A decisão da magistrada rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa dos acusados, que buscavam invalidar a ação. Entre os pontos negados, destacam-se:
- Cabimento da AIJE: A juíza confirmou que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é o instrumento adequado para apurar fraudes à cota de gênero, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Indícios suficientes: A magistrada considerou que a denúncia apresenta indícios robustos de fraude, incluindo a ausência de campanhas efetivas por parte das candidatas suspeitas, prestação de contas padronizadas, depoimento de uma das candidatas confessando a fraude e votação inexpressiva.
- Validade das provas: A juíza também refutou a alegação de invalidação das provas digitais, ressaltando que a denúncia se baseia em documentos oficiais da Justiça Eleitoral e outros elementos.
- Legitimidade passiva: A magistrada confirmou a legitimidade dos vereadores eleitos pelo Podemos para figurarem como réus na ação, independentemente de sua participação direta na fraude, seguindo o entendimento do TSE.
A decisão da juíza representa um avanço significativo na investigação e demonstra o compromisso da Justiça Eleitoral em combater fraudes e garantir a igualdade de gênero na política. O caso segue em andamento, com a próxima etapa sendo a oitiva do Ministério Público Eleitoral e a designação de audiência de instrução e julgamento.
O caso de São Luís não é isolado. Em todo o Brasil, diversas denúncias de fraudes na cota de gênero têm sido investigadas nas eleições municipais de 2024. A prática de utilizar candidaturas fictícias para cumprir a cota mínima de gênero é uma grave violação da lei e prejudica a representatividade feminina na política.
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É importante ressaltar que a Justiça Eleitoral está atenta a essas irregularidades e tem atuado para punir os responsáveis. A fraude à cota de gênero é um crime que atenta contra a democracia e a igualdade de oportunidades.
Veja a decisão: