Em uma decisão que estremecer os bastidores do mundo político maranhense, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do ministro André Mendonça, confirmou, no último dia 30 de abril de 2025, a cassação dos mandatos dos deputados estaduais Fernando Braide e Wellington do Curso, ambos candidatos pelo Partido Social Cristão (PSC) em 2022. A decisão, proferida no âmbito do Recurso Ordinário Eleitoral (11550), ratificou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) de abril de 2024, que apontou fraude na cota de gênero nas eleições de 2022. A medida expõe um problema recorrente na política brasileira: o uso de candidaturas femininas fictícias para burlar a legislação eleitoral.
A Lei Eleitoral brasileira determina que pelo menos 30% das candidaturas de cada partido sejam destinadas a mulheres, uma medida criada para promover a equidade de gênero na política. No entanto, o PSC foi acusado de descumprir essa exigência ao registrar as candidaturas de Cláudia Guilhermina Brito Lira e Vitória Gabriela Dias Almeida, que, na prática, não realizaram campanhas efetivas. Com apenas 4 e 10 votos, respectivamente, e sem qualquer apoio financeiro ou promoção pelo partido, as candidaturas foram classificadas como “laranjas” pelo TRE-MA.
A denuncia que chegou ao TRE-MA e revelou que o PSC não apenas ignorou o suporte às suas candidatas, mas também deixou de cumprir os requisitos mínimos para que as campanhas fossem consideradas legítimas. Como resultado, todos os votos obtidos pela chapa do partido nas eleições de 2022 foram anulados, culminando na cassação dos mandatos de Fernando Braide e Wellington do Curso, além da anulação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do PSC.

Veja a decisão: