O Ministério Público Eleitoral do Maranhão (MPMA) emitiu parecer pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600188-16.2024.6.10.0001, que apurava suposta fraude à cota de gênero praticada pelo partido PODEMOS nas eleições de 2024 para vereador no município de São Luís. O parecer foi assinado pelo Promotor de Justiça João Leonardo Sousa Pires Leal.
A ação foi proposta por Eduardo Bezerra Andrade, Matheus Mendes Lima de Moraes e o Partido Republicanos de São Luís, alegando que as candidaturas femininas de Brenda Carvalho Pereira, Maria das Graças de Araújo Coutinho e Ana Amélia Mendes Lobo Jardim teriam sido fictícias, lançadas apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, sem real intenção de disputar o pleito. Os autores argumentaram que as candidatas obtiveram votação inexpressiva (18, 103 e 394 votos, respectivamente), não realizaram atos de campanha efetivos, e apresentaram movimentação financeira suspeita e padronizada, com repasses para empresas ligadas ao partido. A inicial pedia a declaração de candidaturas fictícias, anulação dos votos do partido PODEMOS, retotalização dos votos e a declaração de inelegibilidade das candidatas por 8 anos. 6
Em sua defesa, os investigados, incluindo os vereadores eleitos Wendell Aragão Martins e Fábio Henrique Dias de Macedo Filho, e o candidato Raimundo Nonato dos Santos Junior, refutaram as acusações. Alegaram a legitimidade das candidaturas femininas, a realização de campanhas ativas e a inexistência de fraude. A candidata Brenda Carvalho Pereira, por sua vez, apresentou uma contestação alegando que sua candidatura não foi fictícia por vontade própria, mas resultado de imposição do presidente municipal do Podemos, Fábio Macedo Filho, e que foi coagida a permanecer no pleito mesmo sem estrutura ou material de campanha, além de sofrer ameaças.
O Ministério Público Eleitoral, após análise dos elementos e provas nos autos, concluiu que não há suporte probatório mínimo para sustentar a tese de fraude à cota de gênero. O MPMA ressaltou que a baixa votação por si só não é prova de inatividade ou fraude, e que as provas apresentadas pelos investigados, como fotografias e vídeos, comprovam a atuação das candidatas em atividades de campanha. Embora Brenda Carvalho Pereira tenha declarado em sua defesa que não realizou campanha, o MPMA pontuou que outras provas nos autos enfraquecem sua versão.
O parecer destacou a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que entende que a fraude à cota de gênero exige provas robustas e contundentes, não se configurando apenas pela votação inexpressiva ou ausência de grande visibilidade. Mencionou, ainda, o histórico eleitoral de Brenda Carvalho Pereira, que em eleições anteriores obteve um número significativo de votos, indicando certo grau de reconhecimento eleitoral e enfraquecendo a tese de candidatura meramente fictícia em 2024.
Finalmente, o Ministério Público Eleitoral defendeu a soberania popular e o respeito ao resultado das urnas, manifestando-se pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral e pela preservação dos mandatos dos eleitos.
Veja a decisão