Suposto direcionamento em dispensa de licitação coloca gestão legislativa sob questionamento.
Uma denúncia anônima encaminhada ao Ministério Público do Maranhão e à imprensa aponta fortes indícios de fraude, favorecimento e conflito de interesses em um contrato firmado pela Câmara Municipal de Gonçalves Dias, interior do Estado. O caso envolve o Processo Administrativo nº 0304010/2025 e a Dispensa Eletrônica nº 010/2025, cujo objeto foi a compra de combustível (gasolina comum) para uso institucional.
De acordo com o documento, o certame teria sido conduzido de forma a restringir a competitividade e beneficiar uma única empresa local — o Posto Cardoso Ltda-ME (CNPJ 23.937.874/0001-52) — que acabou sendo a vencedora.
Exigência questionada favoreceria único participante
O Termo de Referência da licitação exigia que o posto de combustível estivesse localizado a no máximo 5 km da sede da Câmara, cláusula que, segundo a denúncia, carece de justificativa técnica e, na prática, impediu a participação de outros concorrentes.
A medida, segundo especialistas em gestão pública ouvidos pela reportagem, pode configurar direcionamento do certame, contrariando os princípios de isonomia e competitividade previstos na Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Empresa vencedora sem documentos essenciais
Outro ponto grave é a suposta habilitação irregular da empresa vencedora. O posto teria sido declarado apto sem apresentar documentos obrigatórios, como licença ambiental de operação, certificado de posto revendedor emitido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e atestado de capacidade técnica.
Essas falhas, caso confirmadas, podem indicar violação direta à legislação ambiental e às regras da nova lei de licitações, especialmente no tocante à comprovação da regularidade técnica e fiscal das empresas contratadas pelo poder público.
Alteração societária levanta suspeita de conflito de interesse
A denúncia também aponta mudanças societárias suspeitas na empresa beneficiada. O posto, anteriormente pertencente a Marcelo Henrique Cardoso, atual Secretário Municipal de Educação de Gonçalves Dias, teria sido transferido a outro titular pouco após sua nomeação.
O problema, segundo o relato, é que a autorização de funcionamento da ANP continua em nome de Lailson Cardoso, tio do secretário — o que indicaria manutenção do controle familiar sobre o negócio. Essa configuração pode caracterizar simulação de transferência societária e uso de interposta pessoa, prática popularmente conhecida como “laranja”, para driblar a vedação legal de contratar empresas ligadas a agentes públicos ou seus familiares.
Envolvidos e providências
O valor do contrato firmado é de R$ 25.800,00 e foi homologado pelo presidente da Câmara, Francisco Wellison Araújo Ferreira.
A denúncia pede que o Ministério Público Estadual investigue a autenticidade das alterações contratuais, a regularidade documental da empresa e possível fraude à licitação. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o pedido é pela anulação do contrato, propositura de ação de improbidade administrativa e responsabilização criminal dos envolvidos.
- Município: Gonçalves Dias (MA)
- Órgão: Câmara Municipal
- Processo: nº 0304010/2025
- Dispensa Eletrônica: nº 010/2025
- Empresa vencedora: Posto Cardoso Ltda-ME (CNPJ 23.937.874/0001-52)
- Valor: R$ 25.800,00
- Ex-titular: Marcelo Henrique Cardoso (Secretário de Educação)
- Registro ANP: Lailson Cardoso
O caso reforça o debate sobre transparência e moralidade nas contratações públicas municipais. O espaço segue aberto para manifestação dos citados.
