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Gestão Gilson Guerreiro é alvo de denúncia no TCE-MA por indícios de sobrepreço em contrato de R$ 26 milhões

Prefeito de Grajaú, Dr. Gilson Guerreiro

Uma denúncia protocolada no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aponta indícios de sobrepreço, restrição à competitividade e pagamentos sem lastro documental no contrato de R$ 26 milhões firmado pela Prefeitura de Grajaú com a empresa Projeta Solar LTDA para implantação de sistemas de energia fotovoltaica.

Do valor contratado, a empresa já recebeu R$ 19.064.440,11, cerca de 73% do total, em pouco mais de três meses após a assinatura do contrato. Segundo a denúncia, o mesmo sistema poderia custar entre R$ 9,4 milhões e R$ 15,7 milhões, mesmo em cenários considerados pessimistas.

O documento, datado de 27 de março de 2026, pede que o TCE-MA suspenda novos pagamentos à contratada até que se comprove a regularidade da formação do preço e da execução física da obra.

O contrato

O Contrato Administrativo nº 2511002/2025 resultou da Concorrência Eletrônica nº 05/2025 (Processo Administrativo nº 0109001/2025). O objeto é o registro de preços para implantação de geração de energia elétrica por sistema fotovoltaico, com potência total aproximada de 3.563,73 kWp, distribuída em 12 unidades do município.

O valor estimado no processo era de R$ 29.762.097,95. O contrato foi fechado em R$ 26 milhões, por meio da Secretaria Municipal de Educação — ou seja, com recursos vinculados à educação, que têm proteção constitucional específica.

A denúncia chama atenção para a velocidade dos atos:

DataO que aconteceu
05/09/2025Valor estimado de R$ 29,76 milhões já consta no processo, com pedido de dotação orçamentária
08/09/2025Determinação formal para elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP)
09/09/2025ETP concluído, em um dia
11/11/2025Abertura da sessão pública
12/11/2025Projeta Solar LTDA declarada vencedora
24/11/2025Recursos julgados e certame homologado
25/11/2025Contrato assinado, menos de 24 horas após a homologação
09/12/2025Primeiro pagamento: R$ 6,5 milhões, 14 dias após a assinatura

R$ 19 milhões já pagos

Do total contratado, a Projeta Solar LTDA já recebeu R$ 19.064.440,11:

AnoValor pago
2025R$ 6.500.000,00
2026R$ 12.564.440,11
TotalR$ 19.064.440,11

O montante equivale a cerca de 73,3% dos R$ 26 milhões do contrato. Restam aproximadamente R$ 6,9 milhões a pagar.

O pagamento de 2025 foi feito de uma só vez, em 9 de dezembro. Em 2026, os desembolsos se concentraram em fevereiro: R$ 1.487.000,00 no dia 3, R$ 6.468.000,00 no dia 6 e mais R$ 4.609.440,11 em registros do dia 25.

Entre a assinatura do contrato e 25 de fevereiro se passaram cerca de 92 dias. A denúncia observa que o edital previa execução em 120 dias, mas o contrato ampliou o prazo para até 12 meses — mudança que, segundo o documento, afeta a lógica econômica da proposta e deve ser verificada pelo tribunal.

Para o denunciante, pagar 25% do contrato em 14 dias exigiria comprovação robusta: projetos executivos concluídos, protocolos junto à concessionária de energia, boletins de medição e termos de recebimento. Nenhum desses documentos, afirma a denúncia, está amplamente publicizado.

Indícios de sobrepreço

A denúncia reconstrói o custo do sistema a partir de cotação de mercado comum para o núcleo de equipamentos — módulos, inversores, estruturas, cabos e conectores —, que somou cerca de R$ 4,8 milhões, já com frete. Sobre esse valor foram aplicados percentuais de infraestrutura, instalação, projetos e um BDI de 33,82%, extraído de licitação pública estadual.

CenárioValor estimadoCusto por kWp
Base (20% infraestrutura, 20% instalação, 5% projetos)R$ 9.457.735,99R$ 2.650
Conservador (40% infraestrutura, 40% instalação)≈ R$ 12,07 milhõesR$ 3.380
Pessimista (equipamentos 30% mais caros)≈ R$ 15,69 milhõesR$ 4.390
Valor contratadoR$ 26 milhões≈ R$ 7.296

Mesmo no cenário mais caro, o valor fica cerca de R$ 10,3 milhões abaixo do contratado. A denúncia ressalta que os preços usados vêm do varejo; compras públicas desse porte, em regra, deveriam obter condições melhores.

O documento também aponta que o processo não traz pesquisa de preços individualizada, memória de cálculo nem planilha analítica de custos, como exige o art. 18 da Lei nº 14.133/2021.

Uma única empresa habilitada

Segundo a denúncia, o certame começou com vários participantes, mas apenas uma empresa foi considerada habilitada. As demais foram inabilitadas por falhas que o documento classifica como formais ou sanáveis, sem que a comissão fizesse diligências para corrigi-las, como permite o art. 64 da Lei nº 14.133/2021. Os recursos foram negados.

Antes da sessão, impugnações ao edital já haviam questionado a falta de objetividade das exigências técnicas e de qualificação econômico-financeira, além da ausência de projeto básico. As cláusulas foram mantidas sem parecer técnico que enfrentasse os pontos levantados, diz a denúncia.

O texto cita jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) contra o formalismo excessivo, como os Acórdãos 2302/2012 e 641/2025, ambos do Plenário.

Outro ponto destacado é a inversão do planejamento: o valor de R$ 29,76 milhões já constava no processo antes mesmo de ser determinada a elaboração do Estudo Técnico Preliminar — documento que deveria justificar esse valor.

O que pede a denúncia

O denunciante pede ao TCE-MA:

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