Fazer pagamento de funcionário fantasma não é crime, diz STJ
O funcionário público que recebe remuneração e, supostamente, não exerce a atividade laborativa que dele se espera não pratica crime. Da mesma forma, pagar salário não constitui desvio ou apropriação da renda pública, pois é obrigação legal.
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Em meio a maior crise sanitária e recessão do Brasil, o judiciário tá mais preocupado em manter mordomias as custas do contribuinte