Prefeito de Igarapé Grande João Vitor Xavier e sua vítima policial Dos Santos
EXCLUSIVO! Veja o interrogatório do prefeito de Igarapé Grande que matou policial militar em vaquejada
Por
Joerdson Rodrigues
Em depoimento oficial à Polícia Civil de Pedreiras, o prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Peixoto Moura Xavier(PDT), assumiu a autoria dos disparos ceifou um policial militar, traçou um perfil de si mesmo que contradiz a gravidade da acusação. O Blog Joerdson Rodrigues teve acesso exclusivo ao documento que revela a versão do prefeito.
Questionado sobre sua vida pessoal, João Vitor, de 27 anos, declarou ter uma renda mensal de R$ 18.000,00. Ele afirmou categoricamente à autoridade policial que “não bebe, não fuma, não usa drogas” e, de forma contundente, que “nunca foi preso ou processado”.
Essa autoimagem de um cidadão com um histórico impecável e hábitos regrados choca-se diretamente com a investigação em curso, que o aponta como autor de um homicídio a sangue frio durante uma vaquejada, conforme este blog noticiou em primeira mão.
Enquanto o prefeito tenta se vender como um homem exemplar, a polícia trabalha para confrontar seu depoimento com as provas do crime. A versão de João Vitor será uma peça-chave na investigação que busca esclarecer a verdade por trás da morte do policial.
Vale ressaltar que o prefeito foi ouvido e liberado, saindo pela porta da frente da delegacia de Presidente Dutra. Confira abaixo o interrogatório do prefeito.
TERMO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO Joao Vitor Peixoto Moura Xavier BO Nº 211401/2025
Às(s) 16:41 horas do dia 07 do mês de Julho de 2025, na cidade de PEDREIRAS-MA, nesta Unidade Policial, sob a presidência do(a) Delegado(a) de Polícia, Angelo Jose de Freitas Coutinho, comigo `Escrivã(o) de Polícia ‘Ad Hoc’, ao final assinado. Antes de iniciada a qualificação do(a) CONDUZIDO(A), pela Autoridade Policial foi a ele(a) esclarecido acerca de seus direitos constitucionais, previstos no Art. 5º, incisos LXII, LXIII e LXIV, notadamente o seu direito de permanecer em silêncio, assistência da família e de advogado, conforme o Art. 5º, LXIII da Constituição Federal, tendo o(a) conduzido(a) respondido que não possui advogado no momento, sendo que sua prisão será comunicada ao Defensor Público oficiante nesta Comarca. Compareceu o(a) INTERROGADO(A): Joao Vitor Peixoto Moura Xavier, CPF: 116.844.404-75, RG: 9846735, Estado: PE, Nome Social:, Prefeito da Cidade de Igarapé Grande/ Ma, Filiação 1: Michele Peixoto Maciel, Sexo: MAS, Raça/Cor: Outra, Estado Civil: Sem Informação, Nacionalidade: Brasil, Local de Nascimento: Ouricuri/PE, Idade: 27 anos, Data de Nascimento: 27/04/1998, Endereço: RUA VINTE E UM DE ABRIL, Latitude / Longitude EM FRENTE A DELEGACIA, CEP: 65720000, Igarapé Grande/MA, Bairro: Centro, Telefone: (87) 9xxx-xxxx (Telefone Celular), devidamente qualificado(a) no(s) procedimento(s) em epígrafe. O(A) interrogado(a) está acompanhado(a) neste ato por seu(s)(ua)(s) advogado(a)(s), Sr(a)(s) Luann de Matos Oliveira Soares OAB Nº 24539, devidamente qualificado(a)(s) que a tudo assistirá(ão) e acompanhará(ão). Cientificado(a) da condição formal de sua oitiva, na qualidade de suposto(a) autor(a), foi informado(a) sobre os seus direitos e garantias fundamentais, previstos na Constituição Federal, dentre os quais o de não ser submetido(a) à tortura nem a tratamento desumano ou degradante; de ter respeitada a sua integridade física e moral; de permanecer calado(a), sendo-lhe assegurada a assistência de advogado(a); da identificação dos responsáveis por sua oitiva policial e da comunicação deste procedimento a seus familiares, ou à(s) pessoa(s) por ela(e) indicada(s). Às perguntas do(a) Delegado(a) de Polícia, RESPONDEU:
QUANTO A QUALIFICAÇÃO
QUE, reside na rua vinte e um de abril, centro de Igarapé Grande/MA; QUE, é prefeito de Igarapé Grande/MA; QUE, tem ensino médio completo; QUE, é solteiro; QUE, reside sozinho; QUE, não bebe; QUE, não fuma; QUE, não usa drogas; QUE, tem renda mensal de R$ 18000,00 reais; QUE, nunca foi preso ou processado.
DOS FATOS
QUE, o interrogado de forma espontânea, apresentou-se nesta Delegacia Regional de Presidente Dutra/MA na data de hoje para prestar esclarecimentos; QUE, na data de 06/07/2025, por volta das 13h, o interrogado chegou ao Parque de Vaquejada Maratá, localizado na cidade de Trizidela do Vale/MA; QUE, estava acompanhado de sua namorada, Ivini, residente em Teresina/PI; QUE, após sua chegada, juntou-se aos vaqueiros Rumão e Mauro, ambos residentes em Codó/MA, e a seu amigo José de Ribamar, conhecido como “Negãozinho”, residente em Pedreiras/MA; QUE, posteriormente, chegaram as amigas Nathalia (residente em Trizidela do Vale/MA) e Paula Thaylla (residente em Tuntum/MA); QUE, o interrogado afirma que não ingeriu bebida alcoólica, pois não faz uso; QUE, por volta das 22h, encontrava-se reunido com as pessoas já mencionadas, em seu caminhão, estacionado do lado oposto ao da festa; QUE, nesse momento, passou um indivíduo conduzindo uma motocicleta preta, modelo 150; QUE, o referido indivíduo proferiu xingamentos contra o interrogado, os quais não foram compreendidos com exatidão, mas que, pela gesticulação, ficou claro tratar-se de insultos; QUE, entre as palavras, entendeu o termo “prefeito”; QUE, ainda assim, levantou a mão em gesto de cumprimento; QUE, em seguida, o condutor dirigiu-se a uma barraca situada do lado oposto ao caminhão; QUE, após as 22h, o interrogado desligou as luzes do caminhão, com a intenção de ir embora; QUE, optou por sair de carro, enquanto Paula Thaylla, Nathalia e Alfredo (residente em Tuntum/MA) se dirigiram até a barraca onde se encontrava o indivíduo da motocicleta; QUE, a pedido de sua namorada, Ivini, decidiram ir embora no carro dela; QUE, assim, deixou seu próprio carro; QUE, Ivini retornou ao caminhão para pegar alguns pertences; QUE, ao ligar o carro de Ivini, o farol baixo acendeu automaticamente; QUE, o carro estava posicionado de frente à barraca onde estava o indivíduo da motocicleta; QUE, este se aproximou do veículo e começou a gesticular, apontando o dedo em direção ao interrogado; QUE, embora o indivíduo falasse algo, não foi possível compreender as palavras; QUE, diante disso, o interrogado desceu do veículo, dirigiu-se ao indivíduo, cumprimentou-o e perguntou o que estava acontecendo; QUE, o indivíduo respondeu: “baixa a porra desse farol”; QUE, o interrogado disse que iria baixar, pois já estava de saída; QUE, o indivíduo estava visivelmente embriagado; QUE, o interrogado estava próximo do indivíduo quando este indivíduo mostrou a arma que estava em sua cintura; QUE, então o interrogado colocou a mão no ombro do indivíduo e o indagou “para que isso?”; QUE, o indivíduo o empurrou e depois sacou uma pistola de cor preta; QUE, então o interrogado sacou um revólver calibre 38 de cor prata; QUE, efetuou disparos contra o indivíduo, não sabendo precisar a quantidade nem os locais atingidos;
QUE, após os disparos, jogou a arma no local do fato; QUE, o interrogado afirma que possuía o referido revólver há cerca de dois anos, mas não possuía registro ou autorização para posse; QUE, ganhou a arma de um eleitor, Sr. Antonio (já falecido) em Pernambuco; QUE, os fatos foram presenciados por Romário, Mauro, Nathalia, Paula Thaylla, Alfredo e José de Ribamar; QUE, Ivini apenas se aproximou do local após ouvir os disparos; QUE, o interrogado afirma que nunca havia visto a vítima antes e desconhecia o fato de que ele era policial militar; QUE, após os acontecimentos, deixou o local dirigindo sozinho o carro de Ivini, sem destino certo; QUE, por fim, o interrogado declara estar à disposição para prestar quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários; QUE, indagado pela defesa do interrogado sobre seu estado emocional, o interrogado respondeu que encontra-se em choque e comovido com o ocorrido.
Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Em seguida, foi encerrado o presente termo, que após lido e achado conforme, vai assinado por todos. Eu, (Escrevi) Escrivã(o) de Polícia Ad Hoc, o digitei.
DELEGADO(A) DE POLÍCIA: Angelo Jose de Freitas Coutinho
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