O Ministério Público (MP) de Buriticupu, por meio da 1ª Promotoria de Justiça, prorrogou o prazo de tramitação da Notícia de Fato que apura supostas irregularidades graves na gestão municipal. O foco da investigação recai sobre o ato de improbidade administrativa, popularmente conhecido como “servidor fantasma”, e o possível envolvimento do Secretário Municipal de Administração por indícios de omissão e falsidade ideológica em documentos oficiais.
A Decisão nº 10172/2025, divulgada no Processo SIMP nº 008852-509/2025, mantém como investigados Evaristo de Sousa Melo, Diretor do Departamento de Convênios, Repasses, Programas e Prestação de Contas, e Vandecleber Freitas Silva, Secretário Municipal de Administração.
A Notícia de Fato teve origem em uma denúncia anônima relatando que o servidor Evaristo de Sousa Melo não estaria prestando a devida contraprestação laboral em seu cargo comissionado, que exige uma jornada de 40 horas semanais.
Em sua defesa, o Diretor limitou-se a uma descrição genérica de atribuições, alegando exercer funções “externas” e “itinerantes”. No entanto, o Ministério Público considerou as provas apresentadas – como atas e listas de presença – insuficientes para comprovar o cumprimento integral da jornada desde fevereiro de 2025.
O Promotor de Justiça aponta a gravidade da insuficiência probatória, destacando:
- Ausência de Registros: Inexistência de relatórios técnicos, ordens de serviço, memorandos ou registros formais anteriores à investigação.
- Falta de Ponto Individual: A própria chefia reconheceu a ausência de controle individual de frequência.
- Contradição Documental: Foi atestado em um “Resumo de Frequência – Setembro/2025” que o servidor trabalhou 30 dias com zero faltas, um fato que, segundo o MP, não possui “qualquer respaldo fático”.
O relatório nº 10029/2025, resultado de uma diligência in loco, reforçou os indícios de omissão funcional. O servidor foi flagrado em sua residência, no Povoado Segundo Núcleo, às 9h36 do dia 20 de outubro de 2025, em pleno horário de expediente. Vizinhos também confirmaram que ele é visto com frequência na residência durante dias úteis.
O Ministério Público concluiu que essas constatações sugerem “fortes indícios de omissão funcional, podendo caracterizar afronta à moralidade administrativa e violação dos princípios do serviço público”.
A investigação se estende ao Secretário de Administração, Vandecleber Freitas Silva, por indícios de omissão dolosa no dever de fiscalização e possível falsidade ideológica.
O Secretário confirmou a ausência de controle individual de frequência, mas, paradoxalmente, foi o responsável por fornecer o resumo que indicava “30 dias trabalhados” sem faltas para o servidor Evaristo. Essa discrepância é o ponto central que, para o MP, é “compatível com omissão dolosa, possível conivência e, em tese, falsidade ideológica” (Art. 299 do Código Penal).
Além disso, o Secretário apresentou um relatório de atividade datado de dois dias após o início da investigação, sugerindo ao Ministério Público a “possível produção extemporânea de documento para justificar atuação pregressa”.
Diante do quadro, o Promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo resolveu prorrogar o prazo da investigação e expedir novas notificações aos investigados, que agora terão 10 dias inadiáveis para apresentar esclarecimentos objetivos.
Entre as novas exigências, destaca-se:
- Justificativa para a Discrepância: O Secretário deve explicar a contradição entre a ausência de ponto individual e a emissão do resumo de frequência.
- Documentação Retroativa: Apresentação de todos os documentos formais de atuação do Diretor Evaristo no período anterior à investigação (03/02/2025 a 24/09/2025).
- Comprovação pelo SIGEP: A partir de 31/10/2025, a comprovação de atuação funcional só será aceita se registrada no Sistema Municipal de Gestão Integrada de Desempenho e Produtividade (SIGEP), instituído pelo Decreto nº 023/2025, exigindo registros eletrônicos e relatórios de produtividade.
Os investigados foram formalmente advertidos de que a ausência de resposta, o fornecimento de respostas genéricas ou a omissão injustificada podem configurar obstrução à atividade ministerial, novo ato de improbidade administrativa, ou mesmo falsidade ideológica.
