Normas para pesquisas eleitorais 2020

O calendário eleitoral deste ano e os seus primeiros marcos!

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de resolução, tenta coibir disseminação de Pesquisas Fake, visando combater propagação de pesquisas fraudulentas, e punindo entidades e empresas que vierem a transgredir as normas estabelecidas na resolução, com isso gerando possíveis prejuízos a pré-candidatos nas eleições deste ano, 2020, por tais práticas.

Desde o dia 1º de janeiro, as pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou aos seus pretensos candidatos devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até cinco dias antes da sua divulgação. Essa previsão consta do texto final da Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas.

TSE-resolucao-n-23600

A norma, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do TSE, passou a fixar em seu artigo 3º, parágrafo 1º, que o candidato cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.

A resolução prevê também a aplicação de sanção às empresas responsáveis pela divulgação de pesquisas sem o prévio registro das informações constantes de seu artigo 2º, entre elas o nome do contratante, o valor e a origem dos recursos despendidos, a metodologia e o período de realização do levantamento e o questionário completo aplicado ou a ser aplicado. A multa prevista é de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

Fonte: TSE

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