Governo Federal poderá nomear 33 reitores em 2020 após nova MP

Medida provisória nesta semana alterou regras para a escolha de dirigentes na rede federal de ensino; ministério esclarece que será permitida uma reeleição

O governo de Jair Bolsonaro poderá nomear 24 dirigentes de universidades federais e nove de institutos federais de ensino em 2020, segundo o Ministério da Educação (MEC). O presidente publicou esta semana medida provisória (MP) com novas regras para a escolha de reitores, o que restringe a autonomia das instituições para organizar seus processos eleitorais. A pasta diz que o objetivo é reduzir a judicialização na nomeação de dirigentes – houve sete ações na Justiça sobre o tema este ano – e tornar o trâmite mais seguro e transparente. Reitores contestaram a medida.

Pela lei, a escolha do dirigente é feita em etapas. Primeiro, a comunidade acadêmica elege a lista tríplice de candidatos. Depois, o presidente escolhe um deles, o que foi mantido na MP.   Desde 2003, a tradição era indicar o mais votado, mas Bolsonaro rompeu com a prática este ano. A MP fixa pesos diferentes de voto para professores, funcionários e alunos na eleição dos reitores.  O novo texto reforça o peso de 70% para o voto de docentes (já previsto em leis anteriores) e, agora, define pesos para os votos de técnicos e alunos (15% para cada categoria).

Muitas federais optam pela votação paritária – informal – na comunidade acadêmica para formar a lista tríplice. Depois, o resultado é chancelado pelo órgão responsável e enviado ao presidente. Há casos em que os derrotados se retiram da disputa e a lista é formada só pelo vencedor e outros apoiadores. A MP diz que a lista deve incluir os candidatos por ordem decrescente de votação.

Conforme nota do MEC divulgada nesta quinta-feira, 26, o objetivo da MP “é fortalecer a governança no processo de escolha de reitores”. Só no último ano, foram judicializados sete processos referentes à nomeação de reitores decorrentes, diz a pasta, “da instabilidade proporcionada pelo atual método disposto na lei”.  O ministério diz ainda que a mudança deixa o processo mais “seguro, transparente e valoriza o corpo docente”. Afirma ainda que a norma garante autonomia do reitor para a escolha de sua equipe técnica, como o cargo de vice. 

A Associação de Reitores das Federais, Andifes, e a Frente Parlamentar de Valorização das Universidades questionaram o uso de uma MP para fazer a mudança. Segundo as entidades, não há urgência que justifique o uso da medida provisória e seria necessário debate com a comunidade acadêmica e o Congresso. A MP é válida até ser analisada pelo Legislativo, o que deve ser feito em até 120 dias a partir da publicação do texto, em 24 de dezembro. 

Reeleição será permitida uma vez, esclarece ministério

O MEC ainda esclareceu que será permitida a recondução ao cargo de reitor uma vez – a redação da medida provisória abriu dúvida sobre essa possibilidade, válida hoje segundo a legislação. A MP prevê eleição obrigatória e direta, sem necessidade de passar pelo conselho universitário, órgão máximo de cada instituição. O voto será facultativo e, preferencialmente, eletrônico. O mandato é de quatro anos e foi extinta a reeleição. Veda ainda o reitor enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível para cargo eletivo o condenado em ação criminal. 

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