Demandas judiciais que envolvem empréstimos consignados não autorizados agora podem ser resolvidas de forma completamente online em 21 comarcas do interior do Estado do Maranhão, integrantes dos polos de Caxias e Pinheiro, por meio do Núcleo 4.0 de Empréstimo Consignado.
A abrangência da unidade virtual – que antes atingia apenas o polo de Caxias – foi instituída pelo Ato da Presidência n°. 78/2022 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Nos Núcleos de Justiça 4.0, os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital, no qual videoconferências e outros atos são realizados com o auxílio da tecnologia e dispensam a presença física das partes e representantes, pois toda a movimentação do processo nessas novas unidades judiciárias ocorre pela internet.
A competência territorial agora alcança as comarcas integrantes dos Polos de Caxias e de Pinheiro, quais sejam, Codó, Coelho Neto, Timbiras, Caxias, Alcântara, Bacuri, Bequimão, Cândido Mendes, Carutapera, Cedral, Cururupu, Governador Nunes Freire, Guimarães, Maracaçumé, Mirinzal, Pinheiro, Santa Helena, São Bento, São João Batista, São Vicente Ferrer, Turiaçu e seus respectivos termos judiciários.
Para optar pelo processamento de causa no Núcleo, basta que a parte autora informe na petição inicial seu interesse por esse processamento e escolha, no momento da distribuição no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Atualmente, além do Núcleo de Empréstimo Consignado, coordenado pelo juiz Nilo Ribeiro, a Justiça maranhense também conta com o Núcleo de Saúde Pública, este último coordenado pelo juiz Carlos Henrique Veloso.
O ato visa sanar o grande volume de processos de empréstimos consignados indevidos recebidos pelas unidades jurisdicionais físicas. A nova área de abrangência vem assim representar maior proximidade do cidadão à Justiça, conforme adianta o juiz Nilo Ribeiro, coordenador do Núcleo de Empréstimo Consignado.
“A mudança repercute positivamente, na medida em que disponibiliza ao cidadão e à cidadã residentes nas comarcas da nova área de atuação, mais uma forma de acesso ao reconhecimento de seus direitos. Assim, a Justiça possibilita uma resposta mais célere e efetiva às ações ajuizadas, ante o aumento do número de juízes que vão tratar da matéria”.
A iniciativa integra o Programa Justiça 4.0, formalizado pela Resolução nº. 385/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autorizou a criação desses núcleos pelos tribunais de todo o país.
Os núcleos servem como facilitadores do acesso aos serviços judiciais, por meio deles, advogados, advogadas, autores e autoras de processo podem ser atendidos sem que se desloquem à sede da unidade judiciária, desafogando a demanda das varas e juizados não especializados.