O Promotor de Justiça João Claudio de Barros, emitiu uma recomendação ao prefeito de Senador La Rocque, Bartolomeu Gomes Alves, recomendando a imediata exoneração do contador Marcelo Rodrigues Chaves, contratado sem concurso público e fora das hipóteses de contratação temporária previstas em lei.
A recomendação foi emitida considerando que a contratação do servidor não observou as normas constitucionais e legais, uma vez que não foi realizada mediante concurso público e não se enquadra nas hipóteses de contratação por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Além disso, a contratação não foi precedida de prévia instauração de procedimento administrativo, conforme determinação legal.
A recomendação também destaca o dever da administração pública de zelar pela legalidade, moralidade e eficiência no serviço público.
Além dessa, foram emitidas outras recomendações, o Ministério Público quer que o prefeito siga as seguintes recomendações:
- Exonere imediatamente o contador Marcelo Rodrigues Chaves;
- Exonere, no prazo máximo de 30 dias, todos os servidores que se encontrarem na mesma hipótese de Marcelo Rodrigues Chaves, isto é, que tenham sido contratados sem concurso público, fora das hipóteses de contratação temporária previstas em lei e sem procedimento administrativo instaurado previamente;
- Abstenha-se de realizar contratações sem a observância das normas constitucionais e legais relativas ao ingresso no serviço público, notadamente a exigência de prévia aprovação em concurso público, salvo nos casos de cargo em comissão ou contratação temporária de excepcional interesse público, devidamente justificada e fundamentada;
- Informe a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 30 dias, as providências adotadas para o cumprimento da presente Recomendação.
A advertência é feita ao profeito Bartolomeu que a inobservância da presente recomendação poderá ensejar a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive a proposição de ação civil pública por ato de improbidade administrativa e, também, ajuizamento de ação de criminal em relação aos atos ilícitos insistentemente praticados.