A Justiça Eleitoral da 044ª Zona Eleitoral de Passagem Franca, no estado do Maranhão, concedeu tutela de urgência para suspender a publicidade institucional em período vedado realizada pela prefeita Luciana Borges Leocadio, em benefício da atual gestão municipal.
A representação foi ajuizada pela Coligação União e Reconstituição, do município de Buriti Bravo, contra a prefeita Luciana Leocádio e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Alega-se que a prefeita incidiu em conduta vedada, ao manter publicidade institucional em período vedado, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.
A Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.735/2024 estabelecem que é vedado aos agentes públicos autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
A Justiça Eleitoral considerou que a publicidade impugnada configura publicidade institucional vedada e, portanto, deve ser suspensa até ulterior análise definitiva. Além disso, determinou que os representados cubram a logomarca e slogan da Prefeitura Municipal da placa localizada no Bairro Vila Zé Henrique, do município de Buriti Bravo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 com teto de R$ 30.000,00 em caso de continuidade ou reiteração da conduta.
Veja a decisão