A política de São Luís foi sacudida por uma nova decisão judicial que coloca três vereadores eleitos pelo Podemos – Raimundo Nonato dos Santos Junior, Wendell Aragão Martins e Fábio Henrique Dias de Macedo Filho – a um passo de perderem seus mandatos. A juíza Janaína Araújo de Carvalho, da 1ª Zona Eleitoral, rejeitou, na noite de terça-feira (6), os Embargos de Declaração apresentados pela defesa de Fábio Macedo Filho, mantendo as provas digitais no processo e afastando alegações de nulidade. A decisão também negou preliminares levantadas por outro investigado, Raimundo Junior, e marcou uma nova audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de maio de 2025 (quinta-feira), às 09h15min, na Sala de Audiências deste Fórum Eleitoral, na Av. Vitorino Freire, S/N, Madre Deus, São Luís.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo Partido Republicanos e pelos suplentes Eduardo Bezerra Andrade e Matheus Mendes Lima de Moraes (ambos do PL), acusa o Podemos de fraudar a cota de gênero nas eleições de 2024. A denúncia aponta que candidaturas femininas, como as de Maria das Graças de Araújo Coutinho, Ana Amélia Mendes Lobo Jardim e Brenda Carvalho Pereira, seriam “laranjas”, lançadas apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidatas mulheres, sem real intenção de disputa. A ação pede a cassação da chapa do partido, a anulação de todos os votos do Podemos na eleição proporcional, a retotalização da votação e a suspensão dos direitos políticos de Brenda Carvalho Pereira e Lorena Veruska Sousa Melo Macedo, presidente municipal da sigla, por oito anos.
Veja a decisão
O que diz a decisão?
A defesa de Fábio Macedo Filho tentou anular provas digitais, alegando contradição na decisão de 27 de março de 2025, que indeferiu o pedido de exclusão dessas provas por suposta quebra da cadeia de custódia. A juíza, no entanto, foi taxativa: não há contradição. Ela reforçou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Habeas Corpus nº 653.515-RJ, determina que irregularidades na cadeia de custódia não invalidam automaticamente as provas, mas exigem uma análise mais rigorosa de sua confiabilidade. A decisão de manter as provas foi mantida, e a juíza alertou que insistir em rediscutir questões já decididas pode configurar “litigância de má-fé”.
Além disso, a juíza rejeitou a alegação de erro na ata da audiência, afirmando que ela registrou os atos relevantes e que a transcrição integral de debates não é obrigatória. Outras preliminares, como a suposta ilegitimidade do Partido Republicanos para propor a ação e a ausência de citação de Lorena Veruska, também foram descartadas. A magistrada confirmou que o Republicanos tem legitimidade plena, conforme o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, e que Lorena foi devidamente citada em um processo conexo, garantindo o contraditório.
Provas robustas contra o Podemos
O que torna o caso ainda mais grave é a robustez do conjunto probatório. Além das provas digitais, a investigação conta com:
- Prestação de contas padronizada do partido;
- Contas de campanha desaprovadas;
- Votação inexpressiva das candidatas apontadas como “laranjas”;
- Discrepâncias entre valores recebidos e gastos declarados;
- Declaração de Brenda Carvalho Pereira, que admitiu não ter realizado atos de campanha, afirmando que sua candidatura foi apenas nominal, sob pressão do partido.
Esses elementos reforçam a tese de que o Podemos teria burlado a legislação eleitoral, usando candidaturas fictícias para cumprir a cota de gênero. A juíza destacou que, em ações eleitorais como esta, o juiz pode analisar o conjunto probatório de forma ampla, não se limitando a um único tipo de prova.
Uma decisão que expõe falhas na política local
A decisão da juíza Janaína Araújo de Carvalho não é apenas um marco jurídico, mas também um alerta sobre práticas eleitorais questionáveis. A cota de gênero, criada para promover a participação feminina na política, vem sendo desrespeitada por partidos que lançam candidatas sem apoio ou estrutura, apenas para atender formalmente à lei. Em São Luís, o caso do Podemos expõe uma ferida aberta: a manipulação de regras eleitorais para garantir cadeiras no Legislativo.
A insistência da defesa em questionar as provas digitais, mesmo após decisões anteriores, levanta suspeitas de uma estratégia para atrasar o processo. A advertência da juíza sobre litigância de má-fé é um recado claro: a Justiça não tolerará manobras para protelar o julgamento. Enquanto isso, a população de São Luís acompanha com atenção, pois a cassação dos vereadores pode alterar a composição da Câmara Municipal e abrir espaço para suplentes, como os denunciantes Eduardo Bezerra Andrade e Matheus Mendes Lima de Moraes.
O que vem pela frente?
A nova audiência, marcada para 15 de maio de 2025, às 9h15, no Fórum Eleitoral de São Luís, será decisiva. Testemunhas serão ouvidas, e o Ministério Público Eleitoral já foi notificado para acompanhar o caso. Se a fraude for confirmada, os vereadores do Podemos podem perder seus mandatos, e todos os votos do partido na eleição proporcional de 2024 serão anulados. Isso levaria a uma retotalização dos votos, com impacto direto na composição da Câmara.
O caso também pode ter consequências políticas mais amplas. Fábio Macedo, presidente estadual do Podemos e pai de Fábio Macedo Filho, está no centro das acusações, o que pode abalar a imagem do partido no Maranhão. Além disso, a possível suspensão dos direitos políticos de Brenda Carvalho Pereira e Lorena Veruska por oito anos sinaliza que a Justiça Eleitoral está disposta a punir severamente quem desrespeita as regras do jogo democrático.
Um chamado à reflexão
O escândalo envolvendo o Podemos em São Luís é mais do que uma disputa judicial – é um convite para que a sociedade cobre transparência e ética na política. A cota de gênero não pode ser reduzida a um artifício para burlar a lei, e os partidos precisam investir de fato na participação feminina. Enquanto o processo segue, fica a pergunta: até quando práticas como candidaturas “laranjas” continuarão a manchar a democracia brasileira?