Terminal Rodoviário de São Luís: MOB desafia ordem judicial e expõe escândalo de desobediência institucional

A MOB rasga o ordenamento jurídico e afronta abertamente o Tribunal de Justiça do Maranhão ao manter, de forma escancaradamente ilegal, o contrato com a empresa derrotada na licitação para administrar o Terminal Rodoviário de São Luís. A decisão definitiva da 5ª Câmara Cível do TJMA, proferida em setembro de 2024, determinou a inabilitação da SINART na Concorrência Pública nº 004/2017, com base em vícios incontornáveis. Mesmo assim, a Agência insiste em ignorar cláusula expressa do próprio contrato, que obriga a rescisão imediata em caso de decisão judicial desfavorável. O pretexto de que a decisão ainda não transitou em julgado é um insulto à inteligência coletiva e uma manobra rasteira para manter o caos instalado no principal terminal rodoviário da capital.

A conduta da MOB já ultrapassa o limite da irregularidade e adentra o terreno da improbidade. O descumprimento deliberado de uma decisão judicial definitiva não é apenas um erro administrativo — é uma afronta ao Estado de Direito. É sintomático que, diante de um caso tão evidente de desrespeito à legalidade e à moralidade pública, a MOB siga impune e operando como se fosse uma entidade acima das leis. Essa resistência institucional coloca em xeque não apenas a lisura do processo licitatório, mas a própria autoridade do Poder Judiciário.

Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público do Maranhão não pode mais se limitar a procedimentos burocráticos. Já passou da hora de promover medidas efetivas e responsabilizar exemplarmente os gestores envolvidos. A omissão, nesse contexto, é cumplicidade. O povo maranhense exige respostas, justiça e o fim imediato desse contrato escandaloso. Manter a SINART à frente do terminal é um ato de desobediência, um golpe contra a ordem legal e uma afronta à transparência pública. O cumprimento da decisão judicial já não é mais uma opção — é um imperativo inadiável.

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