O Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA) ajuizou uma Ação Civil por Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Santa Rita, Hilton Gonçalo, e o ex-secretário municipal de Obras, Antônio Saulo de Jesus Carvalho. O processo, que tramita na Vara Única de Santa Rita, sob o número 0801375-47.2024.8.10.0118, acusa os ex-gestores de terem realizado contratações verbais e diretas, sem licitação, para serviços de calçamento na cidade nos anos de 2017 e 2018. O MP alega que as ações causaram um prejuízo de quase R$ 1,5 milhão ao erário público.
O blog Joerdson Rodrigues obteve informações com exclusividade que esse processo anda a todo vapor e que o Ministério Público realizou uma nova movimentação (peticição), no último dia 28 de agosto e tem convicção que deverá conseguir a condenação dos requeridos.
Entenda as acusações do MP-MA
De acordo com o documento, os ex-gestores teriam contratado dezenas de pessoas de forma precária e sem qualquer formalização, com o objetivo de realizar obras de calçamento. O Ministério Público argumenta que essa prática evidencia uma “fragmentação das despesas com o claro propósito de burlar a exigência constitucional de licitação”.
A petição detalha os valores gastos: em 2017, foram contratadas 15 pessoas, totalizando R$ 426.017,65. Já em 2018, 23 pessoas diferentes foram contratadas por R$ 901.377,05. Segundo o MP, as testemunhas ouvidas no inquérito civil afirmaram que eram contratadas apenas para a mão de obra, enquanto a Prefeitura de Santa Rita fornecia todo o material e preparo das vias.
Defesa de Hilton Gonçalo e Antônio Saulo é rebatida
O Ministério Público se manifestou sobre a defesa dos réus, que buscavam a extinção do processo. Os argumentos apresentados pela defesa incluíam a prescrição e decadência, com base na Lei nº 14.230/2021, e a ausência de interesse de agir, devido à rejeição da denúncia na esfera penal.
O MP rechaça a alegação de prescrição, afirmando que a nova lei de improbidade não deve retroagir para fatos anteriores à sua vigência, pois a lei mais benéfica se aplica apenas à esfera criminal. A promotora responsável pela ação, Karine Guará Brusaca Pereira, afirma que, no âmbito administrativo e civil, deve ser aplicado o princípio do
tempus regit actum (o tempo rege o ato). A petição também destaca que o inquérito civil que deu origem à ação foi instaurado antes da vigência da Lei nº 14.230/2021, e que o prazo prescricional de cinco anos, a contar do fim do mandato, ainda não havia se encerrado.
Em relação à rejeição da denúncia na esfera penal, o MP argumenta que as instâncias civil, penal e administrativa são independentes. A petição explica que a denúncia criminal foi rejeitada por falta de documentos essenciais, e não por absolvição no mérito, o que não impede a responsabilização por improbidade.
Dolo específico e dano ao erário
A promotora de Justiça alega que as condutas dos réus foram dolosas, ou seja, realizadas com a “livre e consciente vontade” de burlar a licitação. O MP acusa Hilton Gonçalo de ter autorizado as contratações diretas, enquanto Antônio Saulo as efetuava. Para o Ministério Público, a ação dos requeridos configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, conforme o artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92, que trata da frustração de processo licitatório.
O MP requer o julgamento antecipado da lide e a condenação dos réus a ressarcir o erário, além de outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

