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BOMBA! Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice na Baixada Maranhense por abuso de político e conduta vedada; veja a decisão:

A Justiça Eleitoral do Maranhão impôs uma pesada derrota política no município de Bela Vista do Maranhão ao julgar parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e determinar a cassação dos diplomas do prefeito eleito, Adilson da Silva Sousa, e do vice-prefeito eleito, José Carlos Soares Melo, referente às Eleições de 2024. A decisão, proferida pelo Juiz titular da 77ª Zona Eleitoral, Alexandre Antônio José de Mesquita , também declara a inelegibilidade dos eleitos e do então prefeito a época, José Augusto Sousa Veloso Filho , por 8 (oito) anos.

O centro da investigação é o uso da máquina pública para fins eleitorais, configurando abuso de poder político e conduta vedada.

“Exército de cabos eleitorais” às custas do FUNDEB

A sentença revela um padrão de gastos públicos considerado “grave” e “desproporcional”. A principal irregularidade apontada foi a contratação massiva de servidores temporários, especialmente vigias, na área da Educação.

Conduta vedada e fraude à lei

Além do abuso, a Justiça reconheceu a prática de conduta vedada pela realização de 20 contratações temporárias entre julho e setembro de 2024, período proibido pela Lei das Eleições (três meses antes do pleito). A contratação via terceirizada neste contexto foi classificada como uma “fraude à lei” para burlar a proibição de admissão de pessoal em período eleitoral.

Consequências Imediatas e Novas Eleições

O Prefeito e Vice-Prefeito eleitos, Adilson da Silva Sousa e José Carlos Soares Melo, além do ex-Prefeito José Augusto Sousa Veloso Filho, foram condenados a pagar uma multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada.

As sanções mais duras são:

Após o trânsito em julgado ou a confirmação da decisão pela instância superior (Tribunal Regional Eleitoral), a Justiça determinará a realização de novas eleições no município de Bela Vista do Maranhão, conforme previsto no Código Eleitoral.

Veja a decisão:

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