Uma representação formal do Ministério Público do Maranhão levanta sérias dúvidas sobre a legalidade da abertura de crédito adicional no valor de R$ 1,5 milhão pela Prefeitura de Cururupu, destinado à aquisição de materiais permanentes para a educação infantil com recursos do FUNDEB. O documento pede medida cautelar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) para suspender os efeitos da lei e dos pagamentos decorrentes, alegando possível desvio da técnica orçamentária e violação à legislação fiscal.
A representação, assinada por promotora de Justiça, sustenta que o Executivo municipal teria solicitado autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial, quando, na prática, a despesa já possuía dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA). Nesse caso, segundo a análise técnica citada no próprio procedimento, o instrumento correto seria o crédito suplementar, utilizado para reforço de dotações existentes.
Essa diferença não é meramente burocrática: envolve o controle dos limites de remanejamento orçamentário e a transparência da execução financeira. O Ministério Público sustenta que a escolha do crédito especial poderia ter sido utilizada para permitir a execução da despesa em exercício financeiro subsequente, o que configuraria uma manobra incompatível com a Lei nº 4.320/1964.
O Projeto de Lei nº 015/2022, encaminhado pelo prefeito municipal à Câmara de Vereadores, solicitou autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.500.000,00 para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados à educação infantil, financiados com recursos da complementação VAAT do FUNDEB. O texto foi aprovado em dezembro de 2022.
Na justificativa do projeto, a gestão municipal afirmou que não havia dotação específica no orçamento vigente, argumento utilizado para enquadrar a medida como crédito especial, conforme previsão do art. 41 da Lei 4.320/64.
Contudo, o parecer técnico mencionado pelo MP afirma o oposto: existiria previsão orçamentária para a rubrica de equipamentos e materiais permanentes, o que indicaria que o correto seria apenas reforçar a dotação existente, e não criar crédito especial.
A representação aponta três pilares de possível ilegalidade:
1. Classificação orçamentária supostamente indevida
O MP afirma que o uso do crédito especial para despesa já prevista viola os arts. 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964, que diferenciam claramente créditos suplementares (reforço de dotação existente) de créditos especiais (criação de nova dotação).
2. Risco de burla aos limites fiscais
Segundo o documento, a classificação equivocada pode comprometer a transparência fiscal e permitir contornar limites estabelecidos na Lei Orçamentária e na Lei de Responsabilidade Fiscal, afetando a previsibilidade do gasto público.
3. Possível violação constitucional
A peça sustenta que a abertura de créditos sem observância da correta indicação de recursos e classificação orçamentária pode ferir o art. 167, V, da Constituição Federal, além dos princípios da legalidade e da unidade orçamentária.
Diante das supostas irregularidades, o MP requereu ao Tribunal de Contas:
- Suspensão e eventual anulação da lei/decreto que abriu o crédito;
- Suspensão dos atos de empenho e pagamento relacionados;
- Auditoria nas contas da Secretaria Municipal de Educação referentes ao exercício de 2022.
A Promotoria argumenta que há risco de dano ao erário e que a continuidade da execução orçamentária poderia tornar ineficaz eventual decisão posterior do TCE.
A controvérsia gira em torno da interpretação da Lei nº 4.320/1964. Em termos simples:
- Crédito suplementar: reforça verba que já existe no orçamento;
- Crédito especial: cria dotação para despesa que não estava prevista.
Se a despesa já estava prevista, a abertura como crédito especial pode indicar erro técnico ou irregularidade administrativa — tese que fundamenta a representação ministerial.
É importante destacar que a representação ainda será analisada pelo Tribunal de Contas, que poderá confirmar, rejeitar ou relativizar as conclusões apresentadas. Até decisão definitiva, não há condenação ou declaração oficial de irregularidade, mas sim a existência de indícios apontados pelo órgão ministerial.
Ainda assim, o caso expõe um ponto sensível da gestão pública municipal: o uso dos instrumentos de crédito orçamentário, que, quando mal empregados, podem comprometer o planejamento financeiro, a transparência e a confiança na aplicação de recursos educacionais.
A controvérsia envolvendo o crédito de R$ 1,5 milhão para a educação infantil em Cururupu não se resume a um debate técnico. Ela coloca em discussão a correção das práticas orçamentárias adotadas pela gestão municipal e a necessidade de rigor no cumprimento das normas fiscais.
Se confirmadas as irregularidades pelo TCE, o episódio poderá representar não apenas um erro contábil, mas um precedente preocupante sobre a utilização de créditos especiais como instrumento de flexibilização indevida do orçamento público.
Por ora, o caso segue sob análise, mas já lança uma sombra sobre a condução das finanças educacionais no município — um tema que, por envolver recursos do FUNDEB, exige ainda mais transparência e responsabilidade administrativa.

