O prefeito de Santa Rita, Dr Milton Gonçalo, tornou-se alvo de uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA) junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), após dados oficiais indicarem que o município estaria aplicando, até o segundo bimestre de 2026, percentual inferior ao mínimo constitucional exigido para ações e serviços públicos de saúde.
Segundo a representação, o município informou ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) ter aplicado 12,36% das receitas vinculadas à saúde, índice abaixo do percentual mínimo de 15% estabelecido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Complementar nº 141/2012.
O que motivou a ação do Ministério Público de Contas?
O MPC afirma que a análise dos dados declarados pela própria administração municipal revelou uma situação de risco para o cumprimento da obrigação constitucional de financiamento da saúde pública. O órgão ressalta que as informações constantes no SIOPS possuem caráter oficial e devem ser compatíveis com os dados fiscais apresentados pelo município.
Diante desse cenário, o Ministério Público de Contas decidiu provocar a atuação do TCE para que sejam adotadas medidas preventivas antes do encerramento do exercício financeiro. O objetivo declarado não é aplicar punição imediata, mas alertar o gestor sobre a necessidade de corrigir a execução orçamentária para evitar eventual descumprimento do piso constitucional ao final do ano.
Entenda o que diz a legislação
A Constituição Federal determina que os municípios devem aplicar, anualmente, pelo menos 15% de determinadas receitas em ações e serviços públicos de saúde. A regra busca garantir recursos mínimos para manutenção de hospitais, unidades básicas de saúde, aquisição de medicamentos, programas preventivos e demais serviços voltados à população.
Quando os órgãos de controle identificam sinais de que o limite pode não ser alcançado, a legislação permite a adoção de medidas preventivas. É justamente esse o fundamento utilizado pelo MPC ao pedir a emissão de um alerta formal ao prefeito de Santa Rita.
Alerta preventivo não significa condenação
Um dos pontos enfatizados na representação é que o pedido não possui caráter punitivo. O Ministério Público de Contas sustenta que a emissão do alerta serve para informar oficialmente o gestor sobre o risco identificado e possibilitar a adoção de medidas corretivas ainda durante o exercício financeiro.
O próprio documento ressalta que o gestor poderá posteriormente apresentar explicações, justificativas e documentos demonstrando providências adotadas para regularizar a situação ou esclarecer os dados informados ao sistema oficial.
O que o MPC pediu ao Tribunal de Contas?
Na representação, o Ministério Público de Contas solicita:
- O recebimento e processamento da representação;
- A emissão imediata de alerta preventivo ao prefeito de Santa Rita;
- A posterior manifestação do gestor sobre os dados apontados;
- A apresentação de documentos e informações que demonstrem medidas para garantir o cumprimento do percentual mínimo de investimento em saúde;
- O acompanhamento da situação até a prestação de contas anual do município.
O que está em jogo para a população?
Mais do que uma discussão técnica sobre percentuais e relatórios fiscais, o debate envolve diretamente a qualidade dos serviços públicos de saúde oferecidos à população.
O investimento mínimo constitucional existe para assegurar que os municípios mantenham estrutura adequada para atendimento médico, fornecimento de medicamentos, funcionamento de postos de saúde, exames e programas de prevenção. Quando órgãos de controle identificam risco de descumprimento desses índices, cresce a preocupação sobre a capacidade do poder público de atender satisfatoriamente as demandas da população.
Por outro lado, é importante destacar que a representação não conclui que houve descumprimento definitivo da Constituição nem determina qualquer condenação ao gestor. O que existe, neste momento, é um alerta baseado em dados oficiais do segundo bimestre de 2026, cabendo ao Tribunal de Contas analisar o caso e ao município demonstrar as medidas eventualmente adotadas para atingir o percentual mínimo até o encerramento do exercício financeiro.
Veja a representação:
