Tribunal de Contas identificou problemas em planejamento orçamentário, gastos com pessoal, registros contábeis, restos a pagar e aplicação de recursos da educação durante a gestão do ex-prefeito Ronildo Campos Silva.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de governo do município de Penalva, referentes ao exercício financeiro de 2024, sob responsabilidade do então prefeito Ronildo Campos Silva.
A decisão consta do Parecer Prévio PL-TCE/MA nº 143/2026, relacionado ao Processo nº 3253/2025-TCE/MA. O julgamento ocorreu por unanimidade em sessão ordinária plenária, tendo como relator o conselheiro substituto Melquizedeque Nava Neto e como representante do Ministério Público de Contas o procurador Jairo Cavalcanti Vieira.
O parecer foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, na edição nº 3071/2026, de 13 de agosto de 2026.
Embora o parecer prévio seja referente às contas de governo, o documento deixa claro que foram identificadas dez irregularidades consideradas relevantes pelo Tribunal, envolvendo desde o planejamento orçamentário e o controle das despesas com pessoal até inconsistências contábeis, restos a pagar e aplicação de recursos destinados à educação.
Planejamento orçamentário teria descumprido prazos legais
Entre os primeiros problemas apontados pelo TCE-MA está a constatação de que as peças fundamentais do planejamento municipal — Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) — não teriam sido encaminhadas ao Poder Legislativo dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.
O Tribunal também apontou que essas peças não foram devidamente publicadas.
A situação foi considerada incompatível com dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Acesso à Informação e da Lei nº 4.320/1964.
Na prática, o problema apontado pelo órgão de controle envolve instrumentos essenciais para definir como o município pretende arrecadar, planejar e gastar os recursos públicos.
Despesa com pessoal ultrapassou limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal
Outro ponto de destaque foi o gasto com pessoal. Segundo o parecer, Penalva destinou 54,79% da Receita Corrente Líquida (RCL) para despesas com pessoal em 2024.
O percentual ultrapassou o limite previsto no artigo 20, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal.
A legislação estabelece limites para esse tipo de despesa justamente para evitar que o comprometimento excessivo da receita municipal com servidores e encargos reduza a capacidade da administração de manter investimentos e demais serviços públicos.
O Tribunal também apontou uma segunda irregularidade relacionada ao tema: o aumento das despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao encerramento do mandato, em afronta, segundo a Corte, ao artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O apontamento merece atenção porque se refere justamente ao período final do mandato municipal, quando a legislação impõe restrições específicas à elevação de despesas permanentes com pessoal.
Falhas no controle interno
O TCE-MA também identificou problemas relacionados ao sistema de controle interno do município.
De acordo com o parecer, não foi encaminhado o relatório de auditoria interna exigido pela regulamentação do próprio Tribunal de Contas.
A ausência do documento foi apontada como violação ao artigo 31 da Constituição Federal e ao artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O controle interno tem papel importante na administração pública porque funciona como mecanismo de acompanhamento dos atos administrativos, financeiros e orçamentários, podendo identificar inconsistências antes que elas produzam consequências maiores.
Divergências em registros de caixa
As contas também apresentaram inconsistências nos registros contábeis. O TCE-MA encontrou divergência entre o saldo da conta “Caixa e Equivalentes de Caixa” registrado no Balanço Patrimonial e aquele apresentado no Balanço Financeiro.
O problema, segundo o Tribunal, estaria em desconformidade com as regras estabelecidas pela Lei nº 4.320/1964, pela Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP 16.6) e pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Também foi identificada outra divergência envolvendo a mesma conta, desta vez entre o Balanço Patrimonial e a Demonstração dos Fluxos de Caixa.
Essas inconsistências são relevantes porque os demonstrativos contábeis precisam apresentar informações coerentes sobre a situação financeira do município. Quando os saldos apresentados nos diferentes documentos não coincidem, a transparência e a confiabilidade das informações contábeis ficam comprometidas.
Valores vinculados não teriam sido devidamente contabilizados
O Tribunal apontou ainda a omissão na contabilização de valores referentes a “Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados” no Balanço Patrimonial.
Segundo o parecer, a situação estaria em desacordo com as normas de contabilidade aplicadas ao setor público e com as orientações do MCASP, em sua 10ª edição.
O mesmo tipo de problema também teria ocorrido no Balanço Financeiro, no qual não teria sido registrado, no grupo “Saldos para o Exercício Seguinte”, o saldo referente aos “Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados”.
São apontamentos técnicos, mas importantes para a fiscalização porque os demonstrativos contábeis são utilizados para revelar a situação financeira e patrimonial da administração pública.
Restos a pagar sem disponibilidade financeira
Outro ponto considerado irregular pelo TCE-MA diz respeito aos restos a pagar registrados no final do exercício sem a correspondente disponibilidade financeira.
Segundo a Corte, a situação contrariou dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e as orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais.
Em termos simples, o apontamento indica que foram registrados compromissos financeiros para o exercício seguinte sem que, de acordo com a análise do Tribunal, houvesse recursos financeiros suficientes correspondentes para suportá-los.
A questão é especialmente relevante no encerramento de uma gestão, pois o equilíbrio entre compromissos assumidos e recursos disponíveis é um dos princípios centrais da responsabilidade fiscal.
Educação também entrou na lista de irregularidades
As contas de 2024 também receberam apontamento relacionado à aplicação de recursos na educação.
O TCE-MA afirmou que o município não comprovou a aplicação do percentual mínimo de 50% dos recursos provenientes da complementação do Valor Anual por Aluno (VAAT) na educação infantil.
Além disso, o município não teria demonstrado o investimento mínimo de 15% em despesas de capital na área da educação, conforme previsto nos artigos 27 e 28 da Lei nº 14.113/2020.
O apontamento amplia a dimensão das irregularidades identificadas, já que envolve recursos vinculados a uma das áreas mais sensíveis da administração pública municipal.
Parecer não significa, sozinho, julgamento definitivo das contas
Apesar da decisão do TCE-MA pela emissão de parecer prévio desfavorável, é importante esclarecer que as contas de governo ainda passam pelo processo de deliberação da Câmara Municipal de Penalva.
O próprio parecer determina que, após o trânsito em julgado, uma via do documento e os autos sejam encaminhados ao Legislativo municipal para a deliberação prevista no artigo 31, § 2º, da Constituição Federal.
Também foi determinado o encaminhamento de cópia do parecer à Procuradoria-Geral de Justiça, após o trânsito em julgado, para as providências que entender pertinentes.
Portanto, o parecer do Tribunal constitui uma manifestação técnica pela desaprovação das contas, mas a decisão final sobre as contas de governo, dentro do modelo constitucional aplicável, envolve o Poder Legislativo municipal.
TCE também ressalta que outras responsabilidades podem ser analisadas
O Tribunal fez ainda uma ressalva importante.
A emissão do parecer prévio não impede que o próprio TCE-MA examine outros atos de gestão praticados pelo chefe do Poder Executivo municipal na condição de ordenador de despesas.
Segundo o documento, a Corte mantém competência para analisar esses atos e, se for o caso, emitir acórdãos específicos de julgamento.
Isso significa que o parecer sobre as contas de governo não encerra necessariamente todas as discussões relacionadas aos atos administrativos e financeiros praticados durante a gestão.
Dez irregularidades que pesaram contra as contas, em resumo, o TCE-MA considerou confirmadas as seguintes irregularidades:
- PPA, LDO e LOA não foram encaminhados ao Legislativo dentro dos prazos legais e não teriam sido devidamente publicados;
- Despesas com pessoal chegaram a 54,79% da Receita Corrente Líquida, acima do limite apontado pelo Tribunal;
- Houve aumento das despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato;
- Não foi encaminhado o relatório de auditoria interna exigido;
- Foi identificada divergência entre os saldos de Caixa e Equivalentes de Caixa no Balanço Patrimonial e no Balanço Financeiro;
- Também houve divergência entre o saldo de Caixa e Equivalentes de Caixa no Balanço Patrimonial e na Demonstração dos Fluxos de Caixa;
- Foram apontadas omissões na contabilização de Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados no Balanço Patrimonial;
- O Balanço Financeiro não teria registrado corretamente esses valores no grupo de saldos para o exercício seguinte;
- Foram registrados restos a pagar sem a correspondente disponibilidade financeira;
- O município não comprovou os percentuais mínimos apontados pelo Tribunal para aplicação de recursos do VAAT na educação infantil e em despesas de capital na área educacional.
Um retrato preocupante da gestão fiscal de 2024
O conjunto de apontamentos apresentado pelo TCE-MA revela problemas que vão além de uma simples falha formal isolada.
O parecer reúne questionamentos sobre planejamento, responsabilidade fiscal, controle interno, contabilidade, disponibilidade financeira e aplicação de recursos da educação.
A desaprovação das contas pelo Tribunal, portanto, representa um sinal de alerta sobre a forma como as informações fiscais e contábeis do município foram apresentadas e sobre o cumprimento de determinadas obrigações legais durante o exercício de 2024.
É importante destacar, contudo, que os apontamentos e conclusões aqui apresentados são aqueles constantes do processo e do parecer prévio do TCE-MA, não constituindo, por si só, afirmação de prática criminosa ou de improbidade por parte do ex-prefeito.
O documento do Tribunal trata de irregularidades de natureza administrativa, fiscal, orçamentária e contábil, e eventuais responsabilidades adicionais deverão ser apuradas pelas instituições competentes, dentro dos procedimentos previstos em lei.

