O que aconteceu durante o atendimento de uma criança autista e não verbal dentro da Clínica Le Petit, em São Luís?
Essa é a pergunta que continua sem uma resposta definitiva. A criança sofreu uma grave fratura, precisou ser internada, passou por cirurgia ortopédica, teve o braço imobilizado e necessitou da colocação de fios metálicos.
O caso ganhou repercussão e chegou às autoridades. A família prestou esclarecimentos, apresentou documentação médica e agora aguarda um posicionamento do Ministério Público sobre quais providências serão adotadas.
O procedimento está sob análise da promotora de Justiça Carla Mendes Pereira Alencar, da 48ª Promotoria de Justiça Especializada do Termo Judiciário de São Luís.
Um detalhe torna a investigação ainda mais delicada: a criança é autista e não verbal. Ela não consegue relatar às autoridades, com palavras, o que teria ocorrido durante o atendimento. Por isso, a apuração depende principalmente dos elementos materiais: prontuários, depoimentos, laudos, perícias e eventuais imagens de câmeras de segurança.
É justamente nesse ponto que cresce a cobrança por respostas.
Se a criança não pode contar o que aconteceu, os elementos da investigação precisam falar por ela.
A família não pede condenação antecipada. Quer saber o que aconteceu, se houve responsabilidade e quais providências serão tomadas pelas autoridades competentes.
O Ministério Público possui independência para analisar o material e decidir se existem elementos para novas medidas ou até mesmo para concluir que nenhuma providência adicional é necessária. Mas, diante da gravidade do episódio, a família espera uma definição.
Antes, a pergunta estava concentrada dentro da clínica: o que aconteceu naquele atendimento?
Agora, outra questão entra no caso: qual será a posição do Ministério Público diante dos elementos já reunidos?
Uma criança autista e não verbal entrou para ser atendida e sofreu uma grave fratura. Houve cirurgia. Há documentos médicos. Há uma família esperando respostas.
O silêncio da criança decorre de sua condição.
O das instituições não pode encerrar o caso.

