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BOMBA! Justiça decreta prisão preventiva do cantor Edésio Nascimetno após ação do MPMA por descumprimento reiterado de medidas cautelares

A 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé decretou, no âmbito do processo nº 0801165-91.2026.8.10.0096, a prisão preventiva do cantor Edésio Araújo do Nascimento. A decisão, assinada pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira, atende a pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, por meio do promotor de justiça Dr Igor Adriano Trinta, e representa um capítulo grave na escalada de condutas de risco protagonizada pelo acusado.

O documento judicial revela que Edésio já havia sido beneficiado anteriormente com liberdade provisória mediante medidas cautelares diversas da prisão, entre elas a proibição expressa de conduzir veículos automotores. Tais medidas foram impostas justamente para conter a periculosidade do investigado e evitar a repetição de crimes de trânsito sob influência de álcool.

No entanto, segundo a decisão, no dia 20 de setembro de 2026, o cantor voltou a assumir a direção de um automóvel em visível estado de embriaguez e se envolveu em novo acidente em via pública, subindo no canteiro central e colidindo o veículo. O episódio gerou exaltação de populares e apedrejamento do automóvel, evidenciando o clima de revolta e o risco concreto à ordem pública.

Riscos concretos apontados na decisão

A fundamentação judicial é incisiva ao elencar os riscos representados pela manutenção da liberdade do acusado:

  1. Reiteração criminosa contumaz – O acusado já responde por crime de trânsito e, mesmo proibido de dirigir, voltou a cometer a mesma conduta, demonstrando desprezo absoluto pelas normas de segurança viária e pela incolumidade de terceiros;
  2. Periculosidade social acentuada – O modo de agir revela grave desapreço pela vida e pela integridade física da coletividade, especialmente porque o consumo de álcool associado à direção é uma das principais causas de mortes no trânsito;
  3. Ineficácia das medidas cautelares alternativas – A proibição de conduzir veículo automotor não foi suficiente para cessar o perigo viário. A decisão destaca que “a mera cumulação de novas restrições diversas da prisão” se mostra inviável diante da recalcitrância infracional;
  4. Risco à ordem pública – O juiz cita o art. 312, § 3º, do CPP, e afasta qualquer fundamentação baseada em gravidade abstrata. O risco é concreto: estado de liberdade gera perigo palpável à coletividade;
  5. Contemporaneidade da necessidade da prisão – O novo acidente ocorreu durante a vigência das cautelares, o que evidencia a atualidade do periculum libertatis.

Posicionamento firme do Ministério Público

O Ministério Público Estadual, por meio do promotor Dr. Igor Adriano Trinta, teve posicionamento decisivo e tecnicamente fundamentado ao requerer a prisão preventiva. A atuação do parquet foi elogiada na decisão, que reconheceu a presença inequívoca dos requisitos do art. 312 do CPP – o fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios de autoria) e o periculum libertatis (risco concreto à ordem pública).

Além disso, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Edésio pela suposta prática do crime tipificado no art. 306, § 1º, II, e § 2º da Lei nº 9.503/1997 (conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool), denúncia que foi recebida pelo juízo, dando início à ação penal.

A promotoria não se limitou a pedir a prisão: demonstrou de forma cabal o descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas, o que, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), justifica a custódia cautelar (AgRg no HC n. 837.521/PE).

Mandado de prisão em aberto

Com a decretação da preventiva, foi expedido mandado de prisão contra Edésio Araújo do Nascimento. O documento foi cadastrado no Sistema BNMP (Banco Nacional de Monitoramento de Prisões), e a autoridade policial e o Comando da Polícia Militar de Maracaçumé/MA foram comunicados.

O cantor está com mandado de prisão em aberto e pode ser preso a qualquer instante.

Veja a decisão sobre a prisão:

Conclusão crítica

A decisão judicial é exemplar na proteção da ordem pública e demonstra que o Poder Judiciário e o Ministério Público não toleram a reiteração de condutas criminosas que colocam em risco a vida de inocentes. Edésio Nascimento não é um réu primário em crime de trânsito: é reincidente específico, que descumpriu deliberadamente uma ordem judicial e voltou a dirigir embriagado, causando novos acidentes.

A sociedade de Maracaçumé e de todo o estado do Maranhão clama por justiça e segurança. A prisão preventiva não é uma punição antecipada, mas uma medida necessária e proporcional para impedir que o acusado continue a ceifar vidas e a destruir famílias no trânsito.

A atuação do promotor Dr. Igor Adriano Trinta e a decisão do juiz Bruno Chaves de Oliveira merecem reconhecimento público. Que este caso sirva de alerta e exemplo: a lei não se curva à fama, ao poder econômico ou à reincidência. Quem dirige embriagado e insiste em desrespeitar a Justiça deve responder na forma da lei – e, quando necessário, com a prisão preventiva.

Edésio Araújo do Nascimento é agora um foragido da Justiça. A qualquer momento, pode ser capturado e levado ao cárcere, onde aguardará o julgamento pelos crimes que lhe são imputados.

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