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Justiça dá 72 horas para Humana atender idosa após negativa de assistência médica no Maranhão

Paciente com complicações intestinais, lesões na pele e dores recorreu ao Judiciário após ter atendimento especializado negado. Decisão prevê multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 20 mil.

Uma idosa que depende permanentemente de bolsa coletora para sobreviver precisou recorrer à Justiça para conseguir uma avaliação médica especializada negada pela Humana Saúde. A paciente, que apresenta complicações intestinais, vazamentos recorrentes do dispositivo, ferimentos na pele e episódios de dor, teve sua solicitação recusada sob a justificativa de ausência de cobertura obrigatória no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O impasse chegou à 2ª Vara Cível de Paço do Lumiar e terminou, nesta quarta-feira (4), com uma decisão liminar determinando que a operadora providencie e custeie o atendimento no prazo de 72 horas, contado da intimação. A ordem judicial expõe a gravidade de uma situação em que a burocracia da assistência suplementar acabou levando uma paciente vulnerável a buscar proteção judicial para obter uma avaliação clínica.

O processo reúne relatórios médicos, registros hospitalares, fotografias das lesões e a comunicação de negativa expedida pela própria operadora. A documentação aponta que a condição intestinal da beneficiária já era conhecida pela rede assistencial desde fevereiro de 2025, quando foram prescritos dispositivos e materiais necessários aos cuidados permanentes.

Em setembro de 2026, houve novo encaminhamento para reavaliação, seguido de solicitação administrativa que não resultou no atendimento pretendido. Diante do quadro apresentado, o juiz João Pereira Neto reconheceu, em análise preliminar, a existência de elementos suficientes para justificar a intervenção imediata.

A decisão determina avaliação presencial por médico ou enfermeiro habilitado no cuidado de estomias, preferencialmente estomaterapeuta, inclusive fora da rede credenciada se não houver profissional adequado disponível, sem pagamento antecipado pela paciente. A Humana também deverá comprovar a realização do atendimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada a R$ 20 mil.

A decisão não encerra o processo nem representa condenação definitiva da operadora, mas estabelece um limite concreto para a espera imposta à beneficiária. Ao examinar o caso, o magistrado destacou o risco de agravamento das alterações cutâneas e das dificuldades de utilização da bolsa coletora, reconhecendo que a situação exige avaliação profissional. A ação também discute eventual responsabilidade civil e indenização por danos morais, questões que ainda dependerão de instrução e julgamento.

O episódio deixa uma questão que ultrapassa os autos: quando uma pessoa idosa, já debilitada, precisa judicializar o acesso a uma avaliação médica, a discussão deixa de ser apenas contratual e passa a revelar as consequências humanas de uma negativa assistencial. A Humana tem direito de apresentar sua defesa e esclarecer os fundamentos da recusa.

O espaço permanece aberto à manifestação da operadora.

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