Lei de Abuso de Autoridade dificultará trabalho da Policia Civil no Maranhão

A lei Nº 13.869, de 5 setembro de 2019 conhecida como A Lei de Abuso de Autoridade entrou em vigor na ultima sexta-feira, 03 de janeiro de 2020, com ela vigorando muitos órgão de segurança estão adotando medidas administrativas para se adequar a nova legislação, para não incorrer em algum de seus artigos, evitando assim punições, até mesmo prisões de seus membros.

O descontentamento por parte de policiais, procuradores, magistrados é enorme, pois muitos alegam que essa lei limitará atuação dos órgãos investigativos.

Por conta da nova Lei de Abuso de Autoridade, Polícia Civil do Maranhão não irá mais divulgar imagens de presos, além de adotar novos procedimentos para evitar retaliação ao pessoal durante as atividades realizadas pela instituição.

A Polícia Civil, em comunicado à imprensa na tarde desta sexta-feira, informou que não serão mais divulgadas aos órgãos de comunicação fotos de suspeitos detidos, tendo em vista mudanças na legislação federal através da Nova Lei de Abuso de Autoridade, que entrou em vigor nesta sexta-feira, (03).

Confira a nota na íntegra:

“Em razão das Orientações Gerais sobre a Nova Lei de Abuso de Autoridade, elaborada pela Cogepol e publicada na Intranet da PC, a DCM orienta que não sejam compartilhados ou divulgados vídeos e fotos de presos/investigados/indiciados/conduzidos, de qualquer espécie, ainda que estejam de costas ou que o rosto tenha o efeito ‘desfoque’.

A DCM fará a divulgação, nas redes sociais da Polícia Civil, de notícias sem fotos/vídeos de presos/investigados/indiciados/conduzidos (apenas texto) ou que contenham apenas fotos de apreensões.

Abaixo segue trecho das Orientações Gerais sobre a Nova lei de Abuso de Autoridade publicada na Intranet:

‘Orienta-se não permitir a gravação de reportagens ou imagens do preso/investigado/indiciado para programas de televisão, blogs, redes sociais e afins de cunho sensacionalista em que os presos são expostos, de qualquer modo, à execração pública nas dependências dos órgãos policiais ou fora deles em cumprimento de diligências. Por outro lado, orienta-se solicitar aos órgãos e profissionais da imprensa que não fotografem ou filmem a condução de presos/investigados/indiciados nos locais de busca ou prisão, bem como no órgão policial.’”.

Veja alguns artigos da lei de abuso de autoridade

Crimes punidos com detenção de seis meses a 2 anos

  • Não comunicar prisão em flagrante ou temporária ao juiz
  • Não entregar ao preso, em 24 horas, a nota de culpa (documento contendo o motivo da prisão, quem a efetuou e testemunhas)
  • Prolongar prisão sem motivo, não executando o alvará de soltura ou desrespeitando o prazo legal
  • Não se identificar como policial durante uma captura
  • Não se identificar como policial durante um interrogatório
  • Interrogar à noite (exceções: flagrante ou consentimento)
  • Instaurar investigação de ação penal ou administrativa sem indício (exceção: investigação preliminar sumária devidamente justificada)
  • Procrastinar investigação ou procedimento de investigação
  • Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação

Crimes punidos com detenção de um a quatro anos

  • Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber
  • Constranger um preso a se exibir para a curiosidade pública
  • Constranger um preso a se submeter a situação vexatória
  • Constranger o preso a produzir provas contra si ou contra outros
  • Constranger a depor a pessoa que tem dever funcional de sigilo
  • Insistir em interrogatório de quem optou por se manter calado
  • Insistir em interrogatório de quem exigiu a presença de um advogado, enquanto não houver advogado presente
  • Impedir ou retardar um pleito do preso à autoridade judiciária
  • Cumprir mandado de busca e apreensão entre 21h e 5h
  • Obter prova por meio ilícito
  • Divulgar material gravado que não tenha relação com a investigação que o produziu, expondo a intimidade e/ou ferindo a honra do investigado
Confira a lei por completa clicando aqui.

Fica aqui a indagação sobre essa lei e, quem ela vai beneficiar, pois o cidadão de bem continuará a sofrer nas garras da marginalidade, enquanto bandidos ganham mais direitos para agirem como bem entender, assegurados por uma legislação feita de bandidos para bandidos, limitando o poder de atuação dos operadores da justiça, policiais, procuradores e juízes, onde estes serão penalizados enquanto atuam para defender a sociedade.

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