Em uma decisão proferida no último dia 18 de junho, a juíza Bruna Athayde Barros, da Vara Única da Comarca de Bacuri, concedeu tutela antecipada solicitada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), determinando a suspensão do fechamento da agência do Banco Bradesco localizada em Apicum-Açu. A decisão atende à Ação Civil Pública movida pelo promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques.
A ação foi motivada pela iminente desativação da única agência bancária de Apicum-Açu, o que, segundo o MPMA, acarretaria sérios prejuízos à população local, especialmente aos idosos e beneficiários de programas sociais que dependem dos serviços bancários para suas atividades diárias. A Promotoria argumentou que a ausência de comunicação prévia adequada aos clientes sobre o fechamento da agência violou os princípios de transparência e boa-fé objetiva.
Em sua petição preambular, o promotor Igor Adriano Trinta Marques destacou que a agência presta serviços essenciais à comunidade, e seu fechamento forçaria os moradores a se deslocarem para municípios distantes, comprometendo seu bem-estar e segurança. O pedido de tutela antecipada visava garantir a continuidade dos serviços bancários até que o caso fosse julgado em definitivo.
Ao analisar o caso, a juíza Bruna Athayde Barros reconheceu a competência da Vara Única de Bacuri para processar e julgar a demanda, conforme o artigo 93, II, do Código de Defesa do Consumidor, devido aos danos locais causados pelo fechamento da agência. A magistrada destacou a importância de equilibrar a livre concorrência e a defesa do consumidor, conforme os princípios constitucionais que norteiam a ordem econômica.
A decisão sublinhou a probabilidade do direito do MPMA, evidenciada pela relação de consumo entre os usuários dos serviços bancários e o Banco Bradesco, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. A falta de comunicação adequada sobre o fechamento da agência configurou uma violação ao princípio da transparência e da boa-fé objetiva, além de uma alteração unilateral dos termos contratuais, conforme o artigo 51, XIII, do CDC.
A juíza concluiu que o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação era evidente, considerando os prejuízos que o fechamento da agência traria à população local. Ela ressaltou que a manutenção da agência é vital para garantir a segurança econômica e financeira dos moradores de Apicum/Açu, além de fomentar a economia do município.
Diante desses fatos, a magistrada deferiu a tutela antecipada, determinando que o Banco Bradesco suspenda o fechamento da agência em Apicum/Açu até o julgamento final da ação. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 10.000,00. O banco foi citado para apresentar resposta no prazo legal de 15 dias.
Esta decisão representa uma importante vitória para a comunidade de Apicum/Açu, garantindo a continuidade dos serviços bancários essenciais e demonstrando a eficácia do sistema judicial em proteger os direitos dos consumidores e da população vulnerável.