O prefeito de Buriticupu, José Gomes Rodrigues, foi acionado pelo Ministério Público do Maranhão, na última sexta-feira, 27, por ato de improbidade administrativa e denunciado por crime previsto no Código Penal. As manifestações foram resultado da falta de repasse de contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Buriticupu (IPSEMB).
As investigações do Ministério Público apontaram que mais de R$ 6,5 milhões deixaram de ser repassados ao IPSEMB. Em valores atualizados, o prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 14.346.064,26.
No parecer elaborado pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, verificou-se que não foram repassados R$ 5.998.838,90 relativos à contribuição patronal e R$ 43.943,01 descontados dos servidores. Os períodos em que foram detectadas irregularidades vão de setembro a dezembro de 2018 e todo o ano de 2019. Também há irregularidades detectadas em 2020.
Além disso, o parecer mostra que o Regime Próprio de Previdência Social de Buriticupu tem apresentado resultado deficitário crescente no período de 2015 a 2019.
O titular da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, Felipe Augusto Rotondo, observa, na Ação Civil Pública (ACP), que a omissão do gestor municipal foi praticada de forma dolosa e consciente, já que não realizou os repasses mesmo tendo sido notificado pelo Ministério Público em setembro de 2019. Embora o prefeito tenha negado as irregularidades, “continuou durante o ano de 2019 e durante todo o ano de 2020 a não realizar os repasses das contribuições previdenciárias, causando sério desequilíbrio nas contas do Instituto”.
Na ACP, o Ministério Público do Maranhão requer a condenação do gestor municipal por improbidade administrativa, estando sujeito a penalidades como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa equivalente ao valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do poder público, ainda que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, por até 12 anos.
O Ministério Público também requereu a condenação de José Gomes Rodrigues ao pagamento de R$ 200 mil, a título de danos morais coletivos.
Já na Denúncia, a 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu pede a condenação do prefeito com base no artigo 168-A do Código Penal (“Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional”). A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, mais multa.