Existem denúncias oriundas do município de Bacurituba, que fica localizado no Litoral Ocidental Maranhense, onde às informações apontam para possíveis irregularidades em um contrato de coleta de lixo domiciliar e limpeza pública estabelecido entre a Prefeitura de Bacurituba e a empresa Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes LTDA.
O contrato firmado foi orçado em R$ 449.472,05 (quatrocentos e quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e dois reais e cinco centavos), com vigência de 12 meses, com início em março de 2021 e término em março de 2022.
Confira alguns vícios encontrados:
O edital do pregão presencial SRP Nº 007/2021, é categórico no subitem 5.4 que a empresa precisa enviar, junto da proposta comercial, a comprovação de propriedade de veículo (caminhão compactador de lixo ou caminhão basculante com capacidade mínima de 12m³), através o Certificado de Registro do Veículo ou cópia autenticada do documento.
Ocorre que a exigência de propriedade do veículo no ato da apresentação da proposta de preços pode caracterizar restrição a competitividade ou direcionamento, já que não se pode exigir propriedade (despesas) ao licitante sem a garantia da contratação. O que poderia ocorrer é a exigência para assinatura do contrato, já que ao licitante foi atribuído o objeto da contratação.
7.3.5. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de:
b) Atestado (s) de Capacidade Técnica Operacional expedida por pessoa jurídica de direito público ou
privado comprobatório do desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta
licitação, em características, quantidades e prazos, que comprove que a empresa licitante tenha
executado serviços similares correspondente a no mínimo 50% (cinquenta por cento) do objeto
licitado, comprovando, ainda, que a prestação dos serviços foi satisfatória.
Pode caracterizar exigência abusiva a comprovação de 50% (cinquenta por cento do objeto licitado, podendo caracterizar restrição e/ou direcionamento).
Item 14 – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO:
Subitem 14.1 – O contrato resultante do processo licitatório terá vigência de 12(doze) meses contados à
partir da assinatura do contrato.
Tendo em vista que o contrato nº 0403.01/2021 foi assinado em 14 de março de 2021 (anexo), pode ocorrer que a administração tenha prorrogado o contrato em 2022 (não foi possível verificar aditivo de prorrogação).
Irregularidades na execução:
O objeto da contratação não foi executado como contratado. A coleta do lixo é feita por veículos diferentes do objeto contratado, ou seja, a contratação de um caminhão basculante e/ou compactador. Porém, a coleta é feita com caminhão de propriedade do secretário de Administração ou de alguém da sua família, já foi feita com caminhão de Propriedade de um ex vereador conhecido como Jorgito (eventualmente) e na sua maioria é feita com um trator velho com adaptação de uma carroceria (fotos anexas).
O serviço de limpeza ou serviço de varrição de vias e logradouros não é feito por Gari e/ou profissionais da empresa contratada, mas sim, por pessoas da cidade, sem nenhuma identifica (fardamento). Porém, não o serviço não é executado em todas as vias, o que pode ocasionar desvio de finalidade.
Não foi possível encontrar a forma como é feito o pagamento desses profissionais legalmente. Existem especulações (comentários na cidade) que carecem de comprovação que o pagamento é feito na casa do Secretário de Administração e o salário é dividido para duas pessoas informalmente (o que deve ser investigado). Caso comprovado é algo gravíssimo.
Apenas em 2021 a empresa recebeu R$ 292.280,69 (duzentos e noventa e dois mil duzentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos).
Confira as transferências realizadas para empresa:
















