A advogada Ana Cristina Brandão Feitosa integra a seleta lista de profissionais da advocacia maranhense que deverão se inscrever para concorrer à vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão pelo pelo 5º Constitucional, direito assegurado pelo artigo 94 da Constituição Federal que garante à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público indicarem integrantes para o Poder Judiciário .
Pela primeira vez na história de 90 anos da OAB/MA, os advogados e advogadas também terão poder de escolha. Na primeira fase, haverá uma eleição para a formação da lista sêxtupla que será encaminhada ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores, em sessão plenária designada pelo presidente Paulo Velten, vão formar uma lista com a indicação de três nomes para que o Chefe do Executivo Estadual faça a escolha final.
Os candidatos integrantes tanto do Ministério Público estadual (MPE) quanto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Maranhão, precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira (“exercício profissional”, no caso dos advogados), notório saber jurídico e reputação ilibada.
EDITAL OFICIALIZADO
A OAB-MA já lançou desde o último dia 7, Edital 01/2023, da Comissão Eleitoral, para inscrição dos postulantes ao processo seletivo. Pelo documento, não será permitida a inscrição de advogados que possuam mais de 70 anos de idade na data de formalização do pedido.
Findado o prazo de inscrição, a diretoria da OAB/MA se reunirá para análise prévia da documentação de cada candidato. Se houver necessidade, os candidatos serão notificados para suprirem qualquer omissão ou falta de documento.
A abertura das inscrições passam a valer no prazo de 15 dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital, no Diário eletrônico da OAB-MA. Portanto, o prazo final será no dia 15 de março do corrente ano.
O pedido de inscrição e os documentos exigidos deverão ser protocolados pela plataforma das eleições para o Quinto Constitucional pelo endereço eletrônico: www.oabma.org.br
A vaga destinada à OAB/MA, pelo Quinto Constitucional, deverá ser ocupada após elaboração da lista sêxtupla pela Seccional Maranhense. A lista deve ser acompanhada dos documentos probatórios das exigências constitucionais e do currículo de seus integrantes.