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Poder Judiciário confirma a recomendação do MP sobre anulação da concessão pública do frigorífico municipal de Açailândia

Em decisão do Poder Judiciário de Açailândia, foi negada liminar em mandado de segurança da empresa Frigosul, em que pleiteava a suspensão do ato de anulação da concessão do prédio do Frigorífico Municipal de Açailândia, em virtude de diversas ilegalidades no certame licitatório, conforme apontado em representação do Ministério Público ao Tribunal de Contas do Estado/MA, este que, devido à gravidade dos fatos, também já solicitou diligências do órgão ao município para investigar o caso.

A concessão do Frigorífico Municipal de Açailândia, objeto de inquérito civil e investigação no Ministério Público e processo junto ao TCE, foi anulada após recomendação ministerial ao prefeito de Açailândia, Aluísio Silva e Sousa.

Dentre as inúmeras irregularidades/ilegalidades apontadas pelo órgão ministerial, constam: não haver ampla publicidade do certame licitatório; ausência de publicidade de atos do procedimento; presença de cláusulas restritivas no edital; ausência de projeto básico; falta de autorização pela autoridade competente; processo não estar devidamente autuado e numerado; edital não definir critério de julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos; dentre diversas outras.

O caso chama atenção devido à empresa vencedora no momento da licitação ter um sócio que possui dois CPFs e outra que recebe Bolsa Família e auxílio emergencial, dando indícios de serem laranjas de sócios ocultos; e a empresa sem atividades e com capital social de apenas R$ 50.000,00 não possuir movimentação financeira, não possuir instalações, dando aparência de ser uma empresa fantasma.

A terceira sócia da empresa possui relações societárias com pessoas ligadas à empresa de transporte Linux, detentora da concessão de transporte público em Açailândia, que possui contrato no valor de 84 milhões de reais; serviço que é alvo de inúmeras denúncias no que tange à má prestação do serviço, em especial a péssima condição dos ônibus escolares e ausência de ônibus circulares realizando as rotas previstas em contrato.

O promotor de Justiça destaca que ambas as sócias possuem ligações com outros sócios de outras empresas que prestam serviço de vultuosos contratos para o município de Açailândia.

Também chama atenção o fato de o prédio do Frigorífico Municipal ter valor estimado em dezenas de milhões de reais e o valor da concessão ser apenas R$ 25.000,00 mensais, valor extremamente abaixo do razoável.

O promotor da Comarca questiona na representação ao TCE: como ‘uma empresa que não possuía atividades no ano anterior à concessão; e que não tinha sede administrativa ou ponto administrativo para resguardar seus direitos e atividades; que possui sócio que recebe auxílios do governo federal; que o sócio-administrador aparentemente possui dois CPF’s e outras empresas com o segundo CPF; que possui sócios com várias ligações com outros sócios de outras empresas que prestam serviço de vultuosos contratos para o município de Açailândia, poderia receber uma concessão de uso de bem imóvel, avaliado em mais de 7 milhões somente em benfeitorias, pelo período de 20 anos? Segundo a Comissão de licitação, o Secretário de Agricultura e o prefeito de Açailândia, sim!’

A empresa Frigosul ao impetrar Mandado de Segurança, colocou como segredo de justiça, porém o juiz da Vara da Fazenda Pública além de indeferir a liminar, retirou o segredo de justiça e determinou o recolhimento de custas adicionais.

O caso ainda pode gerar ações criminais e de improbidade administrativa.

Decisão

Representação MP no TCE

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