URGENTE: Prefeito Edilson da Alvorada pode ser preso por desobediência e descumprimento de decisão judicial

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Edilson da Alvorada
Prefeito de Palmeirândia, Edilson da Alvorada

Uma decisão judicial recente no bojo do mandado de segurança cível número 0800566-56.2021.8.10.0120 foi proferida pelo Juiz de Direito, Dr José Ribamar Dias Júnior, em relação ao caso envolvendo a Secretária Municipal de Educação do município de Palmeirândia e o prefeito Edilson da Alvorada.

Após a não observância da decisão por parte do prefeito Edilson da Alvorada, foi declarado um débito no valor de R$ 20 mil, reversível em benefício de uma professora efetiva que entrou com ação judicial após ser removida pela gestão municipal de sua localidade de origem em um ato de persiguição. Além disso, o prefeito foi intimado a comprovar, no prazo de 48 horas, o cumprimento da decisão de remover a a professor ao local de sua lotação de origem.

Em caso de descumprimento, medidas legais estão previstas, incluindo a possibilidade de configuração do crime de desobediência, prisão do prefeito, aplicação de multas adicionais e responsabilização criminal.

A decisão também estabelece multas por dia de atraso, litigância de má-fé e o dever de pagamento de indenização pelos prejuízos sofridos pela professora, a serem pagos pelo prefeito Edilson da Alvorada.

A procuradoria municipal foi informada da decisão e as partes envolvidas foram devidamente intimadas.

Essa decisão só evidência a perseguição que o prefeito Edilson vem colocando em prática contra servidores públicos estabilizados.

Veja a decisão:

O prefeito que não respeita trabalhadores agora demostra que não teme nem a justiça, desafiando determinação judicial. No meio juridíco todos sabem que decisão judicial não se discute, se cumpre.

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