Prefeita de Lago da Pedra, Maura Jorge

FALCATRUA! Projeto de Lei de Maura Jorge para reorganizar adicionais a ACSs e ACEs vai gerar perdas reais as categorias

Com a promessa de melhoria na remuneração, a Prefeitura de Lago da Pedra, sob a gestão da prefeita Maura Jorge (PP), sancionou a Lei Nº 536/2025, que trata da concessão de Adicional de Insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e Agentes de Combate às Endemias (ACEs). No entanto, uma análise atenta ao texto legal revela que a medida é, na verdade, uma reorganização de benefícios que resulta em uma redução sutil, porém real, nos adicionais recebidos pelas categorias.

Novo adicional de 20% esconde subtração

A Lei, publicada em 09 de outubro de 2025, concede aos ACSs e ACEs o Adicional de Insalubridade em grau médio, fixado em 20% sobre o vencimento (salário-base). O número, que à primeira vista parece um avanço, torna-se um retrocesso quando se observa o Artigo 2º.

Este artigo estabelece que o novo adicional de 20% será concedido em substituição a dois benefícios que os Agentes já recebiam:

  1. O Adicional de Insalubridade antigo, que era de 10%;
  2. A Gratificação por Desempenho, que somava mais 12%.

Antes da nova lei, os Agentes recebiam um total de benefícios de 22% sendo 10% de Insalubridade + 12% de Desempenho, com a nova lei, o valor total de adicionais passa a ser de 20%.

O resultado prático: os servidores de Lago da Pedra perdem 2% do total de benefícios que já estavam incorporados à sua remuneração, em uma manobra que apenas concentra os valores sob a rubrica de “insalubridade”.

Prejuízo ao servidor e “custo Zero” à Prefeitura

A lei é explícita em seu Parágrafo Único do Artigo 2º: “não haverá aumento de despesa para o Município.”

Essa garantia de “custo zero” é a prova de que a medida não visa valorizar o servidor, mas sim readequar as despesas do caixa municipal. Ao transformar 22\% de adicionais em 20%, a Prefeitura de Lago da Pedra obtém uma pequena economia, enquanto os ACSs e ACEs, que realizam um trabalho essencial e de risco, têm seus direitos reorganizados de forma a resultar em um prejuízo financeiro.

O discurso de “melhoria na remuneração” não se sustenta diante da matemática da lei, que substitui a soma de benefícios existentes por um valor inferior.

Entramos em contato com a prefeitura para tratar do tema, mas até a publicação desta matéria não houve qualquer resposta. Vale ressaltar, que não conseguimos costatar se o projeto já foi apreciado e aprovado pela Câmara, e se já foi sancionado pela prefeita.

Veja a proposta abaixo:

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