Empresa vencedora passou por mudanças societárias, alteração de atividades econômicas e ampliação do capital social antes da contratação milionária; TCE-MA também apontou propostas idênticas, possíveis restrições à competição e falhas no processo.
Uma contratação de R$ 12.519.770,72 para serviços de modernização, expansão e manutenção da iluminação pública de Balsas, no Maranhão, está cercada por uma série de questionamentos levantados pela fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
O caso envolve o Pregão Eletrônico nº 074/2025, que resultou no Contrato nº 01/2026, firmado entre o Município de Balsas e a empresa J P Iluminações e Serviços Ltda, CNPJ nº 21.561.449/0001-07. A Gerência de Fiscalização III do TCE-MA apresentou representação com pedido de medida cautelar diante de indícios que, na avaliação dos auditores, podem comprometer a competitividade e a regularidade do procedimento.
Além das inconsistências encontradas diretamente na licitação, novas informações sobre o histórico cadastral da empresa revelam uma sequência de alterações em seu quadro societário, razão social, atividades econômicas e capital social, especialmente entre 2023 e 2025.
A sequência temporal chama atenção porque várias dessas mudanças ocorreram antes da contratação milionária com a Prefeitura de Balsas. Isso, isoladamente, não prova que a empresa tenha sido criada ou modificada exclusivamente para vencer a licitação, mas constitui um elemento que merece ser confrontado com os demais indícios apontados pela fiscalização.
Contrato de R$ 12,5 milhões está no centro da investigação
O contrato celebrado entre a Prefeitura de Balsas e a J P Iluminações e Serviços Ltda. possui valor de R$ 12.519.770,72.
O objeto é a prestação de serviços de engenharia para modernização, expansão e manutenção da iluminação pública do município.
A licitação tinha valor estimado de R$ 13.137.913,18. Portanto, o contrato firmado com a empresa vencedora representa uma despesa pública superior a R$ 12,5 milhões.
Para a fiscalização do TCE-MA, entretanto, o tamanho do contrato não é o único ponto de preocupação. O que chamou atenção foi o conjunto de circunstâncias encontradas durante o monitoramento do procedimento.
Onze empresas apresentaram exatamente o mesmo valor
Um dos elementos mais expressivos apontados pelos auditores está na sessão pública do Pregão Eletrônico nº 074/2025.
Segundo a representação, 17 empresas participaram da disputa. Dessas, 11 apresentaram exatamente o mesmo valor: R$ 13.137.913,18, justamente o valor estimado pela administração pública para a contratação.
As empresas que apresentaram o mesmo valor foram posteriormente inabilitadas.
Entre elas estavam Lejan Indústria de Transformadores Ltda, RH Engenharia Ltda, Engeluz Iluminação e Eletricidade Eireli, Ceilurb Ltda, WT Tecnologia Gestão e Energia, T R Soluções Ltda, Maria de Jesus Alves Bezerra Ltda, São Bento Lighting Solutions Ltda, C S Controle e Serviços Ltda, X7E Empreendimento Ltda e Tradetek Comércio de Importação e Exportação.
O fato de várias empresas apresentarem valores idênticos, seguido da inabilitação dessas participantes, foi considerado pela fiscalização um padrão que sugere severa restrição à competitividade e possível direcionamento do certame.
A representação chega a mencionar fortes indícios de eventual conluio, mas essa hipótese ainda depende de apuração e comprovação pelos órgãos competentes.
Inabilitações são outro ponto questionado
De acordo com os auditores, a maioria das empresas foi inabilitada sob a justificativa genérica de “qualificação técnica, conforme parecer técnico anexado”.
O problema apontado é que o referido parecer técnico, segundo a análise realizada pela fiscalização, não constava nos autos.
Na avaliação do TCE-MA, a situação pode contrariar princípios previstos na Lei nº 14.133/2021, especialmente aqueles relacionados à competitividade, motivação e julgamento objetivo das propostas.
Na prática, o questionamento é simples: se várias empresas foram afastadas da disputa por motivos técnicos, é necessário que a administração demonstre documentalmente quais foram os critérios utilizados e por que cada participante não atendia às exigências.
A linha do tempo da empresa aumenta os questionamentos
As novas informações obtidas sobre o histórico cadastral da empresa vencedora acrescentam outro elemento ao caso.
A antiga G A Aguiar Ltda passou por uma série de mudanças antes de aparecer como J P Iluminações e Serviços Ltda.
O histórico apresentado mostra alterações importantes em um período relativamente curto, envolvendo capital social, endereço, composição societária, razão social e atividades econômicas.
Novamente, é fundamental destacar: alterações cadastrais e societárias são permitidas pela legislação e, sozinhas, não demonstram fraude. O que chama atenção é a proximidade temporal entre algumas dessas mudanças e a contratação milionária, especialmente quando analisadas conjuntamente com os demais fatos apontados pelo TCE-MA.
Novembro de 2023: capital social salta de R$ 2,5 milhões para R$ 14 milhões
Um dos primeiros movimentos relevantes ocorreu em novembro de 2023.
Segundo o histórico cadastral apresentado, o capital social da empresa passou de:
R$ 2.500.000,00 → R$ 14.000.000,00
Isso representa um aumento de R$ 11,5 milhões no capital social declarado.
A alteração ocorreu aproximadamente um ano e meio antes da entrada do novo sócio-administrador e antes das mudanças realizadas em 2025.
O valor de R$ 14 milhões também chama atenção quando comparado posteriormente ao contrato de Balsas, de R$ 12,519 milhões.
Porém, é preciso deixar claro que capital social não significa dinheiro disponível em caixa. O simples fato de uma empresa possuir capital social elevado não comprova, por si só, capacidade financeira ou irregularidade. A própria fiscalização do TCE-MA solicitou documentos específicos justamente para verificar essa capacidade.
Março de 2025: mudança de endereço
Em aproximadamente março de 2025, a empresa também alterou seu endereço cadastral.
O endereço anterior, na Rua Manoel Alves de Abreu, nº 208, Centro, em Bacabal, foi substituído por um endereço na Praça Duque de Caxias, nº 100, Centro, Bacabal.
Isoladamente, a mudança não representa irregularidade. Entretanto, ela integra a sequência de alterações cadastrais identificadas no histórico da empresa.
29 de maio de 2025: entra Jânio da Paz
A alteração mais sensível do ponto de vista societário ocorreu em 29 de maio de 2025.
Nessa data, Jânio da Paz entrou na empresa como sócio-administrador.
Até então, segundo o histórico apresentado, Gilvan Araújo Aguiar figurava como sócio-administrador desde abril de 2023.
Pouco tempo depois da entrada de Jânio, ocorreu uma nova transformação societária.
Junho de 2025: empresa muda de nome e amplia atividades
Em aproximadamente junho de 2025, a empresa passou por uma série de mudanças simultâneas.
A antiga razão social:
G A Aguiar Ltda.
passou a ser:
J P Iluminações e Serviços Ltda.
No mesmo período, Gilvan Araújo Aguiar deixou a sociedade.
Ou seja, em um intervalo de poucas semanas, houve entrada de um novo sócio-administrador, saída do antigo sócio e alteração da razão social.
Segundo o histórico cadastral apresentado, também foram incluídas diversas atividades econômicas secundárias.
A empresa passou a incorporar atividades diretamente relacionadas ao contrato
As alterações de CNAE realizadas em junho de 2025 são particularmente relevantes para compreender a sequência dos acontecimentos.
Foram incluídas atividades como:
- Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente;
- Construção de rodovias e ferrovias;
- Obras de montagem industrial;
- Instalação e manutenção elétrica;
- Comércio atacadista de material elétrico;
- Comércio varejista de artigos de iluminação.
Entre essas atividades está justamente a instalação e manutenção elétrica, além do comércio de material elétrico e de artigos de iluminação, segmentos diretamente relacionados ao objeto do contrato milionário posteriormente firmado com Balsas.
Essa coincidência temporal merece ser analisada com atenção.
As alterações ocorreram em junho de 2025, enquanto o pregão que resultou no contrato de R$ 12,5 milhões é o Pregão Eletrônico nº 074/2025.
Isso não permite afirmar, por si só, que as atividades tenham sido incluídas com o objetivo específico de disputar a licitação. Entretanto, a proximidade entre as mudanças e a contratação constitui um elemento relevante para a apuração.
Empresa passou por transformação antes de contrato milionário
A sequência apresentada é a seguinte:
Novembro de 2023: capital social aumenta de R$ 2,5 milhões para R$ 14 milhões.
Março de 2025: endereço cadastral é alterado.
29 de maio de 2025: Jânio da Paz entra como sócio-administrador.
Junho de 2025: Gilvan Araújo Aguiar deixa a empresa.
Junho de 2025: razão social muda de G A Aguiar Ltda. para J P Iluminações e Serviços Ltda.
Junho de 2025: são incluídas diversas atividades econômicas, entre elas instalação e manutenção elétrica e comércio de materiais e artigos de iluminação.
2025: ocorre o Pregão Eletrônico nº 074/2025.
2026: é firmado o Contrato nº 01/2026, no valor de R$ 12.519.770,72.
A cronologia não prova que as alterações tenham sido realizadas para preparar a empresa para vencer o certame. No entanto, a sequência dos fatos reforça a necessidade de verificar se houve planejamento empresarial legítimo ou se as alterações tiveram relação direta com a contratação pública.
É exatamente esse tipo de resposta que uma investigação documental mais aprofundada precisa oferecer.
Quem é o sócio que passou a controlar a empresa?
A situação envolvendo Jânio da Paz é outro dos pontos mais delicados da representação.
Segundo o TCE-MA, ele passou a ser o proprietário exclusivo da empresa em 17 de dezembro de 2025, após ter ingressado como sócio-administrador em maio daquele ano.
Os auditores também consultaram informações disponíveis no Portal da Transparência do Governo Federal e afirmaram ter identificado o proprietário inscrito no Cadastro Único como beneficiário de programas sociais, com recebimento de benefícios assistenciais entre 2020 e 2023.
É justamente a comparação entre esse histórico e os contratos milionários que levou a fiscalização a levantar questionamentos.
TCE levanta hipótese de possível “sócio oculto”
A representação não afirma como fato consumado que Jânio da Paz seja “laranja”.
O que o documento afirma é que a fiscalização identificou uma aparente incompatibilidade entre a provável renda do sócio e o capital social da empresa e, a partir disso, levantou a possibilidade de ocultação patrimonial e utilização de interposta pessoa, o chamado “sócio oculto”.
Essa distinção é fundamental.
Ser beneficiário de programa social em determinado período não significa automaticamente que uma pessoa não possa posteriormente se tornar empresária ou sócia de uma empresa. Também não comprova que alguém esteja sendo utilizado como “laranja”.
Por isso, o próprio TCE-MA quer documentos capazes de esclarecer a situação.
A fiscalização solicitou, entre outros documentos, informações sobre empregados, veículos, máquinas, notas fiscais de materiais e a capacidade econômico-financeira do sócio-administrador.
Empresa já acumulava mais de R$ 37 milhões em contratos
A situação ganha ainda mais relevância quando se observa o histórico de contratos.
Segundo os dados obtidos pelo TCE-MA no SINC-Contrata, a J P Iluminações e Serviços Ltda. celebrou, entre 2022 e 2025, contratos com diferentes municípios maranhenses que somam R$ 37.177.442,70.
Somente na área de iluminação pública, o valor chega a R$ 21.774.881,61.
O contrato de Balsas, sozinho, representa R$ 12,519 milhões desse montante.
Isso significa que a contratação de Balsas é uma operação de grande dimensão dentro do histórico contratual da empresa.
E ainda existem os problemas encontrados no edital
A representação do TCE-MA não se limita às questões envolvendo a empresa vencedora.
Os auditores identificaram também problemas no próprio procedimento licitatório.
Falta de pesquisa de preços
A fiscalização informou que não encontrou comprovação de pesquisa de preços de mercado nem planilha orçamentária detalhada.
Para os auditores, essa ausência representa uma falha grave de planejamento e gera risco de sobrepreço.
Base operacional obrigatória
O Termo de Referência exigia que a contratada instalasse uma base operacional em um raio de até 100 quilômetros do centro de Balsas, no prazo de 15 dias.
Na avaliação da fiscalização, a exigência poderia restringir a competição em razão da localização das empresas.
Restrição às luminárias LED
O edital também estabelecia limites específicos de potência para luminárias LED.
Segundo o TCE-MA, essa exigência poderia impedir a participação de empresas que utilizassem equipamentos diferentes, mas tecnicamente equivalentes ou até mais eficientes.
Para os auditores, a regra poderia representar uma restrição indevida à competição.
Contradição sobre cooperativas
Outro problema apontado foi uma contradição dentro do próprio edital: enquanto um dispositivo proibia a participação de cooperativas, outros tratavam da possibilidade de participação e exigiam declaração específica.
A fiscalização considerou a situação incompatível com as regras da Lei nº 14.133/2021.
TCE quer suspender os pagamentos
Diante do conjunto de indícios, a Gerência de Fiscalização III considerou que existia risco de dano ao erário caso o contrato continuasse sendo executado financeiramente sem uma apuração mais profunda.
Por isso, solicitou ao TCE-MA a concessão de medida cautelar para determinar ao Município de Balsas a imediata suspensão dos pagamentos referentes ao Contrato nº 01/2026.
A fiscalização também pediu a citação do prefeito Alan Douglas de Oliveira, do secretário municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Tributária, Diego Silva Scherer, e da agente de contratação Cleidinalva Borges Barbosa Neve, para que apresentem suas manifestações sobre os fatos apontados.
O que precisa ser esclarecido
O caso apresenta uma combinação de fatos que merece atenção.
De um lado, existe uma licitação de mais de R$ 13 milhões em valor estimado, que resultou em um contrato de R$ 12,519 milhões.
De outro, a fiscalização encontrou 11 propostas exatamente iguais ao valor estimado, todas posteriormente inabilitadas.
Paralelamente, a empresa vencedora passou por uma sequência de alterações societárias e cadastrais antes da contratação, incluindo entrada de novo sócio, saída do antigo proprietário, mudança da razão social e inclusão de atividades diretamente relacionadas ao objeto da licitação.
Há ainda o questionamento sobre o histórico econômico do novo proprietário e a hipótese levantada pelo TCE de eventual utilização de interposta pessoa, além da necessidade de comprovação da capacidade operacional e financeira da empresa.
Tudo isso, somado às falhas apontadas no edital, explica por que a Gerência de Fiscalização III considerou o caso grave o suficiente para pedir uma medida cautelar.
Não é condenação, mas é um conjunto de sinais que exige respostas
A representação do TCE-MA deve ser lida com cautela.
Não há, até o momento, uma decisão definitiva que declare que houve fraude, conluio ou utilização de “laranja”. Essas são hipóteses e indícios que precisam ser comprovados ou afastados durante a instrução do processo.
Entretanto, também seria equivocado ignorar a gravidade dos questionamentos apresentados pela fiscalização.
A existência de propostas idênticas, inabilitações em massa, ausência de documentos de pesquisa de preços, exigências consideradas restritivas, mudanças societárias e cadastrais próximas ao período da licitação, além das dúvidas sobre a capacidade econômica e operacional da empresa vencedora, forma um conjunto de circunstâncias que justificou a atuação do controle externo.
Agora, a principal pergunta é: a J P Iluminações e Serviços Ltda. tinha estrutura, experiência, capacidade financeira, empregados, máquinas, veículos e fornecedores suficientes para executar um contrato de R$ 12,5 milhões?
E, principalmente: por que tantas mudanças importantes foram realizadas na empresa justamente antes da disputa milionária?
São respostas que precisam aparecer nos documentos, e não apenas nos discursos.
O próprio TCE-MA determinou que sejam buscadas provas concretas sobre a estrutura da empresa, incluindo vínculos de empregados, veículos, máquinas, aquisição de materiais e capacidade econômico-financeira do sócio-administrador.
Enquanto isso, o contrato de R$ 12.519.770,72 permanece como o principal ponto de atenção de uma representação que coloca sob escrutínio a forma como uma contratação milionária de iluminação pública foi conduzida em Balsas.