Juvenal Silva, prefeito de Parnarama

Parnarama: Licitação de R$ 7,1 milhões da gestão de Juvenal Silva é alvo de denuncia por supostas falhas no edital

Uma licitação de mais de R$ 7 milhões da Prefeitura de Parnarama sob gestão do prefeito Juvenal Silva (PSDB) está sendo questionada no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A denúncia aponta supostos erros graves no edital que, segundo a autora, podem limitar a disputa e favorecer empresas que já tenham produtos com características muito específicas.

A representação foi protocolada pela empresa Learn Educacional Ltda, com data de 20 de outubro de 2026. Ela pede que o TCE suspenda o processo imediatamente e, ao final, anule ou corrija o edital.

O que a prefeitura quer comprar

Trata-se do Pregão Eletrônico nº 030/2026, um registro de preços para implantar na rede municipal um programa de “Aprendizagem Criativa e Tecnológica”. O pacote inclui livros para alunos e professores, livros paradidáticos, kits de robótica e programação, além da formação dos professores e do suporte técnico.

O custo estimado total é de R$ 7.174.077,32, dividido em três lotes:

Lote 1, Educação Infantil: R$ 1.433.761,20. Lote 2, Ensino Fundamental (1º ao 5º ano): R$ 2.742.172,56. Lote 3, Ensino Fundamental (6º ao 9º ano): R$ 2.998.143,56.

Chamam atenção os kits de robótica. Só na Educação Infantil, a prefeitura prevê 180 kits a R$ 5.875,36 cada, somando mais de R$ 1 milhão. De acordo com o edital, a abertura das propostas estava marcada para 23 de outubro de 2026, às 10h, na plataforma BBMNET.

O que a denúncia aponta

Os principais pontos levantados pela empresa, explicados de forma simples:

Produtos “sob medida”. O edital não cita marcas, mas descreve os equipamentos com tantos detalhes que eles se parecem muito com produtos já existentes no mercado. A placa eletrônica dos anos iniciais, segundo a denúncia, corresponde ao perfil da micro:bit V2, e o robô da Educação Infantil, programado por cartões encaixáveis, tem semelhanças com o modelo Qobo, da Robobloq. O edital também traz medidas milimétricas de peças, como uma roda de 30,8 mm de diâmetro.

Número mínimo de peças e páginas. O kit dos anos iniciais precisa ter pelo menos 107 peças, mas cerca de 67% delas são fios e conectores. Os livros precisam ter no mínimo 70 páginas (professor) e 65 páginas (aluno), sem explicação de por que uma obra menor, mas completa, deveria ser recusada.

Tudo num pacote só. Cada lote obriga uma única empresa a fornecer livros, robótica, formação e suporte. Para a denunciante, isso afasta editoras e empresas de tecnologia que poderiam disputar só uma parte, reduzindo a concorrência.

Exigência sem relação com o objeto. O item 8.8.7 do edital exige que a empresa tenha oficina para manutenção de veículos leves, veículos pesados e máquinas pesadas, algo que não tem nenhuma ligação com a compra de livros e kits educacionais.

Regras contraditórias. A denúncia lista diversas contradições: um item diz que a amostra será exigida só do vencedor e outro diz que pode ser pedida de todos; os prazos de entrega de documentos não batem; a fórmula de um índice financeiro está escrita de forma errada; o edital diz que o orçamento é sigiloso, mas os próprios documentos já divulgam os preços; e a minuta permite que outros órgãos “peguem carona” na ata em até cinco vezes o volume registrado, acima do limite previsto em lei.

Caso parecido no Pará

A representação cita uma contratação semelhante em Óbidos (PA), registrada no portal do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, vencida pela empresa Mais Maker Robótica Educacional Ltda. Segundo a própria denunciante, porém, a semelhança é apenas uma pista e não comprova, sozinha, direcionamento em Parnarama.

O que diz a lei

A Lei de Licitações (14.133/2021) proíbe que agentes públicos incluam no edital exigências que restrinjam a competição ou que não tenham relação com o objeto do contrato. O Tribunal de Contas da União também tem entendimento de que a administração deve justificar tecnicamente qualquer exigência que possa reduzir o número de concorrentes.

O que acontece agora

Cabe ao TCE-MA analisar se aceita a representação e se concede a medida cautelar para suspender o pregão. É importante destacar que a empresa denunciante atua no mesmo ramo e tem interesse em participar da disputa. A própria representação reconhece que os elementos apresentados ainda não provam favorecimento a uma empresa específica, mas levantam dúvidas que precisam ser esclarecidas.

Veja a representação

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