Uma decisão recente da Justiça Federal no Maranhão, proferida pela 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, trouxe um alerta direto para contadores e profissionais fiscais que atuam com empresas do Simples Nacional. No caso analisado, a Receita Federal deixou de encaminhar, no prazo legal, débitos tributários exigíveis à Dívida Ativa da União, impedindo a regularização fiscal e colocando a empresa em risco iminente de exclusão do regime.
O Juízo foi categórico ao afirmar que “a inscrição dos débitos em Dívida Ativa da União constitui ato administrativo vinculado, não sujeito a juízo de conveniência ou oportunidade da Administração”, afastando a ideia de que se trata de mera limitação operacional do sistema.
A decisão reconheceu que a omissão administrativa gerou um bloqueio artificial à regularização e não poderia ser utilizada para penalizar o contribuinte. Nesse sentido, destacou que “a inércia da Administração Pública, quando impede o exercício de direito legalmente assegurado, configura ilegalidade passível de correção pelo Poder Judiciário” e que “o contribuinte não pode ser penalizado por falha imputável exclusivamente à Administração, sobretudo quando demonstrada a intenção de regularização fiscal”.
Para a prática contábil, o entendimento é relevante porque valida situações comuns nos escritórios: o débito existe, o cliente quer pagar, o contador tenta parcelar, mas o próprio Fisco impede o avanço.
Outro ponto sensível enfrentado pelo Juízo foi o impacto dos prazos fatais do Simples Nacional, reconhecendo que “o atraso injustificado da Administração compromete a eficácia prática do direito do contribuinte, especialmente diante de prazos legais de natureza preclusiva”. O caso, patrocinado pelo advogado José de Ribamar da Cruz Neto (OAB/MA 29.371), evidencia que a atuação integrada entre contabilidade e assessoria jurídica é decisiva para evitar a perda do Simples, aumento abrupto da carga tributária e prejuízos irreversíveis às empresas maranhenses.
Para o contador, identificar o momento em que a questão deixa de ser operacional e passa a ser jurídica não é exceção — é estratégia de sobrevivência profissional.

